Filho com deficiência pode receber pensão vitalícia

Pai e filho adulto com deficiência sentados juntos, representando dependência e sustento familiar

O STJ reafirmou que filhos com deficiência física, intelectual ou mental podem continuar recebendo pensão alimentícia após os 18 anos. Ou seja, a maioridade, por si só, não encerra essa obrigação quando há incapacidade permanente comprovada.


O que o STJ decidiu?

O tribunal não criou uma regra nova. O que a Terceira Turma fez, no julgamento do REsp 1.642.323, foi reforçar um entendimento já consolidado. Portanto, a obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a idade quando há vulnerabilidade permanente.

O caso envolvia um pai que queria encerrar o pagamento após o filho atingir a maioridade. O argumento era simples: com os 18 anos, sua obrigação legal estaria cumprida.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu de forma diferente. Para ela, com o fim do poder familiar, a obrigação não desaparece. Ela muda de fundamento e passa a se apoiar na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar.


Como funciona na prática?

O critério central não é a idade. É a capacidade de se sustentar. Assim, o STJ entende que os alimentos assumem caráter de proteção continuada diante da vulnerabilidade comprovada.

Para que a pensão se mantenha, é necessário comprovar:

  • Deficiência permanente reconhecida
  • Incapacidade para o trabalho
  • Dependência financeira do alimentante

No entanto, se houver melhora nas condições do filho ou comprovação de capacidade para o trabalho, o pagante pode pedir revisão judicial da pensão a qualquer momento. [ 🔗 Leia a matéria sobre revisão de pensão alimentícia ]


Quem é impactado?

Famílias com filhos com deficiência grave são as mais impactadas. Além disso, a decisão também afeta pais que tentam encerrar o pagamento ao longo dos anos, mesmo sem mudança na condição do filho.


Isso muda algo no planejamento financeiro?

Sim. Para quem paga, a obrigação pode se estender enquanto persistir a dependência comprovada. Para quem recebe, é uma garantia legal de sustento que não pode ser cortada apenas pela passagem do tempo.

Por isso, laudos médicos, perícias judiciais e documentos oficiais são essenciais para embasar qualquer decisão judicial sobre o tema. [ 🔗 Leia matéria sobre direitos da pessoa com deficiência ]


Qual é a base legal?

A decisão se apoia em três pilares:


Fontes:

  • STJ, REsp 1.642.323, Terceira Turma, rel. min. Nancy Andrighi
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Constituição Federal, arts. 1º, III e 227
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694 e 1.695

📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *