O Superior Tribunal de Justiça decidiu que você pode substituir o sobrenome da mãe biológica pelo dos pais que te criaram, mantendo o nome da genitora no campo de filiação da certidão de nascimento. A decisão reconhece o que muitas famílias já vivem na prática, mas ainda não tinham no papel.
O que são pais socioafetivos
Pai ou mãe socioafetiva é quem te criou, cuidou e educou, mesmo sem laço de sangue. É o padrasto que assumiu de verdade, a madrasta que nunca faltou, o casal que te acolheu desde bebê. Esse vínculo não nasce no hospital, mas se constrói no dia a dia.
No Brasil, esse tipo de relação tem respaldo legal. Desde 2017, o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, nos casos previstos pelo Provimento 63 do CNJ. Situações mais complexas, como a multiparentalidade, ainda seguem pela via judicial.
O que o STJ decidiu
A Quarta Turma do STJ autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome da mãe biológica do registro civil e adote o sobrenome dos pais socioafetivos, mantendo o nome da genitora no campo de filiação para preservar o vínculo sanguíneo. O caso foi julgado em abril de 2026, com relatoria da ministra Isabel Gallotti. O processo corre em segredo de justiça.
O tribunal de segunda instância havia negado a mudança por falta de prova de abandono. O STJ reformou essa decisão.
Por que não precisou provar abandono
Esse foi o ponto central, e ele importa para você entender o alcance da decisão. A ministra Isabel Gallotti entendeu que não seria razoável exigir que um filho adulto comprove abandono para se identificar pelo sobrenome de quem o criou, assim como ninguém precisa de autorização dos pais para tirar o sobrenome de família ao se casar.
Segundo a relatora, o nome civil integra os direitos da personalidade, e você tem o direito de carregar o sobrenome da família com quem viveu, não apenas de quem te gerou.
Quem pode ser afetado por essa decisão
Se você cresceu com um padrasto, madrasta, ou qualquer figura que exerceu o papel de pai ou mãe na prática, essa decisão fala diretamente com a sua realidade. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil conta com 72,5 milhões de famílias, e os arranjos familiares se tornaram cada vez mais diversos nas últimas décadas: a proporção de lares com casais e filhos caiu de 41,3% em 2010 para 30,7% em 2022.
O que muda na prática para você
A decisão não cria uma lei nova, mas reforça algo importante: você não precisa apagar uma origem para reconhecer outra. A mãe biológica continua no registro. O que pode mudar é o sobrenome que você carrega, passando a refletir a família que você de fato viveu.
A Lei 6.015/1973 já permitia a inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de mudanças na filiação. O STJ entendeu que, nesse caso, não era necessário consentimento da mãe biológica nem prova de abandono para que essa mudança fosse autorizada.
Fontes:
- STJ — Quarta Turma, decisão de abril de 2026 (processo em segredo de justiça)
- STF — RE 898.060/SC, Tema 622 de Repercussão Geral
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
- Provimento 63/2017 do CNJ
- IBGE — Censo Demográfico 2022
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