Pessoa com deficiência tem direitos garantidos

Pessoa com deficiência física em cadeira de rodas usando computador em ambiente de trabalho acessível

Pessoa com deficiência tem direitos garantidos em lei para trabalho, saúde, transporte e escola. Mas boa parte das famílias não sabe que pode exigir o cumprimento, inclusive na Justiça.

O que diz a lei

A principal norma sobre o tema é a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Ou seja, qualquer condição que, diante de barreiras do dia a dia, limite a participação na sociedade.

O reconhecimento oficial acontece por laudos médicos e, em muitos casos, pela avaliação biopsicossocial. Essa avaliação considera não só a saúde, mas também os impactos na vida social e no trabalho.

Seu trabalho tem direitos específicos?

No mercado de trabalho, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservar entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência. Mesmo assim, apenas 53% dessas vagas são ocupadas no Brasil.

Além da cota, o trabalhador com deficiência tem direito a ambiente adaptado e igualdade salarial. Por isso, a empresa que recusa contratação sem justificativa pode responder por indenização.

Como funciona o BPC

Quem tem deficiência e vive em situação de vulnerabilidade pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS. O valor é de um salário mínimo por mês. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia.

Para pedir, é preciso estar inscrito no CadÚnico e comprovar renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O pedido é simples: basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.

Escola pode recusar matrícula?

Não. Nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar a matrícula de aluno com deficiência. Além disso, cobranças extras por conta da condição são proibidas por lei.

A unidade de ensino deve oferecer profissionais de apoio e recursos de acessibilidade. Portanto, famílias que enfrentam recusa têm base legal para agir imediatamente.

Isenção de imposto na compra de veículo

Dependendo da deficiência, a pessoa tem direito a isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de veículo adaptado. Em 2026, as regras ainda são as mesmas. As mudanças só chegam em 2027, com a reforma tributária.

Portanto, quem planeja comprar um carro com isenção ainda neste ano pode usar as regras atuais sem preocupação.

Quando o direito não é respeitado, o que fazer?

Se a empresa descumpre a lei, a escola recusa matrícula ou o INSS nega o benefício sem explicação, há caminhos para reagir. A pessoa pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado.

Em casos de discriminação comprovada, também é possível registrar queixa em delegacia. Assim, dependendo da situação, a empresa ou instituição pode receber multa, pagar indenização e até responder criminalmente.


Fontes: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Resolução CNJ nº 630/2025

📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração

 
 
 
 
 
Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *