Pensão alimentícia: saiba como pedir aumento ou redução

Pessoa consultando advogado sobre documentos de revisão de pensão alimentícia em escritório

O valor da pensão alimentícia não é definitivo. Ele pode ser aumentado ou reduzido a qualquer momento, desde que a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe tenham mudado. O problema é que muita gente não sabe como agir, e acaba aceitando valores desatualizados ou, pior, reduzindo o pagamento por conta própria sem autorização judicial.

O que diz a lei

O artigo 1.699 do Código Civil é claro: se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, qualquer uma das partes pode pedir ao juiz a revisão do valor. Além disso, não existe prazo mínimo para pedir a revisão. O que importa é a prova da mudança.

O entendimento é consolidado no STJ, que aplica o binômio necessidade-possibilidade na revisão dos alimentos. Ou seja, o valor deve sempre refletir a capacidade real de quem paga e as necessidades concretas de quem recebe.

Quando pedir o aumento?

Quem recebe a pensão pode pedir o aumento em situações como:

  • Novas despesas do filho: escola, tratamento médico, terapias ou simplesmente o crescimento da criança, que naturalmente demanda mais recursos.
  • Melhora financeira do pagador: promoção, aumento de salário ou compra de bens de alto valor que mostrem maior capacidade financeira.

Nesse caso, imagens de redes sociais podem ser usadas como indícios de padrão de vida incompatível com a renda declarada, embora normalmente precisem ser acompanhadas de outras provas.

Quando pedir a redução?

Quem paga pode pedir a redução em situações como:

  • Perda de renda: demissão, falência ou problemas de saúde que impeçam o trabalho.
  • Nascimento de outros filhos: o juiz pode considerar que a renda precisa ser dividida com mais dependentes, embora isso não seja automático.
  • Redução das necessidades de quem recebe, se houver motivo específico e comprovado.

Atenção: o desemprego, por si só, não extingue a obrigação. Em alguns casos, o juiz pode fixar temporariamente a pensão com base no salário mínimo ou em percentual reduzido enquanto o pagador está sem renda.

Nunca reduza o valor por conta própria

Esse é o erro mais comum e o mais perigoso. Mesmo perdendo o emprego, nunca pare de pagar ou reduza o valor sem decisão judicial. O valor antigo continua valendo até que o juiz autorize a mudança. Quem descumpre pode acumular dívida, ter bens penhorados e até ser preso, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.

Quais documentos são necessários?

Para qualquer revisão, os documentos mais comuns são: RG ou CPF, certidão de nascimento do filho, comprovante de endereço e cópia da decisão judicial ou acordo que fixou o valor atual.

Para pedir aumento, também são úteis comprovantes de matrícula escolar, recibos de farmácia, plano de saúde e planilha de gastos com notas fiscais. Para pedir redução, são essenciais a carteira de trabalho com baixa, carta de demissão, holerites com salário menor ou laudos médicos que comprovem incapacidade para o trabalho.

Como funciona o processo?

O caminho é entrar com uma Ação Revisional de Alimentos na Justiça. O pedido precisa ser feito por advogado ou pela Defensoria Pública, para quem não tem condições de pagar. Em casos urgentes, como demissão recente, é possível pedir tutela de urgência para que o novo valor valha antes da decisão final.

Por fim, vale lembrar que, após a decisão judicial, os efeitos retroagem à data da citação, conforme a Súmula 621 do STJ. Portanto, quanto antes o processo for iniciado, melhor para quem tem razão.


 

Fontes: Código Civil Brasileiro, artigo 1.699: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Código de Processo Civil, artigo 528: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Lei de Alimentos nº 5.478/1968, artigo 15: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm Súmula 621 do STJ: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2019_51_capSumula621.pdf

📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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