A primeira fase da abertura do sistema de vale-refeição e vale-alimentação entrou em vigor nesta segunda-feira (11). A mudança faz parte do Decreto nº 12.712/2025, assinado em novembro do ano passado, e prepara o caminho para que, até novembro de 2026, qualquer cartão do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) funcione em qualquer maquininha do país, segundo o cronograma do governo federal.
O que é o PAT e por que ele limitava o uso do benefício
O PAT é o programa que regula o vale-refeição e o vale-alimentação de mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros. Até agora, o sistema operava em arranjos fechados, com rede própria de credenciamento por operadora. Na prática, cada empresa definia quais estabelecimentos aceitavam seus cartões.
Ou seja, o trabalhador era obrigado a escolher onde comer não pela comida, mas pela rede disponível. Padarias de bairro, restaurantes menores e comércios fora dos grandes centros ficavam frequentemente de fora.
O que mudou agora e o que ainda vem
O decreto dividiu a transição em etapas:
- Maio de 2026 (agora): operadoras com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados são obrigadas a abrir seus arranjos de pagamento. Isso significa que outras empresas podem passar a atuar como credenciadoras, emissoras ou processadoras, aumentando a concorrência no setor.
- Novembro de 2026: interoperabilidade plena. Nenhuma maquininha poderá recusar um cartão do PAT por causa da bandeira, independentemente da operadora.
Vale lembrar que a implementação completa ainda dependerá da adaptação tecnológica das operadoras e credenciadoras ao longo de 2026.
O que muda para restaurantes e mercados
Além da liberdade para o trabalhador, o decreto já trouxe mudanças concretas para quem recebe esses pagamentos.
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) passou a ter teto de 3,6% por transação. A tarifa de intercâmbio, cobrada entre instituições financeiras, ficou limitada a 2%, sem cobranças adicionais. As operadoras tiveram 90 dias para se adequar a essas regras, que já estão em vigor desde fevereiro.
Além disso, o prazo de repasse caiu de 30 para 15 dias corridos após a transação. Para pequenos comerciantes, isso representa mais previsibilidade financeira.
O impacto é maior fora das capitais
A mudança tende a ser mais perceptível em cidades menores. Nesses locais, a rede de estabelecimentos credenciados sempre foi mais restrita, limitando ainda mais as escolhas dos trabalhadores.
Com a integração gradual dos sistemas, a tendência é que o benefício passe a ser aceito em mais lugares, com base na rotina de cada trabalhador, e não apenas na abrangência de cada operadora.
O que não muda
O decreto é claro nesse ponto: o vale-refeição e o vale-alimentação continuam sendo exclusivos para alimentação. Academias, farmácias, planos de saúde, cursos e serviços fora do setor alimentício seguem proibidos.
O governo também proibiu práticas comerciais consideradas abusivas, como cashback, descontos, bonificações e vantagens indiretas entre operadoras e empregadores. Operadoras que descumprirem as regras poderão ser multadas, conforme as normas do PAT e a fiscalização federal.
Fontes:
- Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025 — Ministério do Trabalho e Emprego: gov.br
- Diário Oficial da União — Decreto nº 12.712/2025: in.gov.br
📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração









