O STJ reafirmou que filhos com deficiência física, intelectual ou mental podem continuar recebendo pensão alimentícia após os 18 anos. Ou seja, a maioridade, por si só, não encerra essa obrigação quando há incapacidade permanente comprovada.
O que o STJ decidiu?
O tribunal não criou uma regra nova. O que a Terceira Turma fez, no julgamento do REsp 1.642.323, foi reforçar um entendimento já consolidado. Portanto, a obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a idade quando há vulnerabilidade permanente.
O caso envolvia um pai que queria encerrar o pagamento após o filho atingir a maioridade. O argumento era simples: com os 18 anos, sua obrigação legal estaria cumprida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu de forma diferente. Para ela, com o fim do poder familiar, a obrigação não desaparece. Ela muda de fundamento e passa a se apoiar na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar.
Como funciona na prática?
O critério central não é a idade. É a capacidade de se sustentar. Assim, o STJ entende que os alimentos assumem caráter de proteção continuada diante da vulnerabilidade comprovada.
Para que a pensão se mantenha, é necessário comprovar:
- Deficiência permanente reconhecida
- Incapacidade para o trabalho
- Dependência financeira do alimentante
No entanto, se houver melhora nas condições do filho ou comprovação de capacidade para o trabalho, o pagante pode pedir revisão judicial da pensão a qualquer momento. [ 🔗 Leia a matéria sobre revisão de pensão alimentícia ]
Quem é impactado?
Famílias com filhos com deficiência grave são as mais impactadas. Além disso, a decisão também afeta pais que tentam encerrar o pagamento ao longo dos anos, mesmo sem mudança na condição do filho.
Isso muda algo no planejamento financeiro?
Sim. Para quem paga, a obrigação pode se estender enquanto persistir a dependência comprovada. Para quem recebe, é uma garantia legal de sustento que não pode ser cortada apenas pela passagem do tempo.
Por isso, laudos médicos, perícias judiciais e documentos oficiais são essenciais para embasar qualquer decisão judicial sobre o tema. [ 🔗 Leia matéria sobre direitos da pessoa com deficiência ]
Qual é a base legal?
A decisão se apoia em três pilares:
- 🔗 Dignidade da pessoa humana e proteção integral da pessoa com deficiência [ Constituição Federal, arts. 1º, III e 227 ]
- 🔗 Solidariedade familiar e obrigação alimentar entre parentes [ Código Civil, arts. 1.694 e 1.695 ]
- 🔗 Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015
Fontes:
- STJ, REsp 1.642.323, Terceira Turma, rel. min. Nancy Andrighi
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Constituição Federal, arts. 1º, III e 227
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694 e 1.695
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