Governo federal repudia secretário de São Caetano por falas contra PCDs

Secretário Mauro Chekin durante audiência pública na Câmara de São Caetano do Sul

O Ministério do Esporte emitiu nota oficial repudiando declarações do secretário de Esporte de São Caetano do Sul, Mauro Chekin, que chamou a inclusão de pessoas com deficiência de “problema” durante audiência pública na Câmara Municipal.


O que diz a nota do governo

O Ministério afirmou que repudia “com veemência” as falas do secretário, classificando-as como “profundamente capacitistas e incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão e do respeito às pessoas com deficiência”.

A pasta reforçou que é dever do poder público garantir o acesso e a participação plena de pessoas com deficiência em todas as dimensões da vida social, incluindo o esporte, e que o Brasil possui legislação ampla sobre o tema, como a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

O ministério informou que, por meio da Secretaria Nacional de Paradesporto, entrará em contato com a prefeitura de São Caetano para oferecer orientações técnicas e acesso a programas federais voltados à inclusão, reforçando que “a informação e a conscientização também são instrumentos fundamentais para o combate ao capacitismo”.


O que o secretário disse

Em audiência de prestação de contas realizada em 29 de abril de 2026, Chekin afirmou que há “um problema muito grande com autista e com qualquer deficiente” e questionou como colocar uma criança autista que usa fralda na aula de natação, dizendo que a secretaria “não tem condição”.

Ao ser questionado pela vereadora Bruna Biondi (PSOL) sobre capacitar profissionais para atender PCDs, o secretário respondeu que não podia “obrigar” ninguém a trabalhar com inclusão e completou: “a inclusão é um dever do estado, mas não é um dever meu, pessoa física”. Chekin ainda afirmou que, se alguém exigisse isso dele, já teria deixado o cargo.

Vale lembrar: a secretaria que Chekin comanda tem orçamento de mais de R$ 30 milhões em 2026.


O CPB e São Bernardo também reagiram

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) classificou as falas como “discriminatórias e inadmissíveis”, destacando que São Caetano do Sul tem histórico diretamente ligado ao movimento paralímpico nacional e firmou parceria recente com o próprio CPB para capacitar professores da rede municipal de ensino.

A Câmara de São Bernardo também aprovou, também em 6 de maio, moção de repúdio às declarações de Chekin, por iniciativa da vereadora Luana Eloá (MDB).


O prefeito e os vereadores da causa PCD ficaram em silêncio

Até a publicação desta matéria, nem o prefeito Tite Campanella nem os vereadores César Oliva (PSD) e Caio Salgado (PL) se manifestaram sobre o caso. O silêncio chama atenção: Cesar Oliva é líder do governo na Câmara e defensor da causa PCD, tendo protocolado projetos voltados à inclusão e geração de renda para pessoas com deficiência. Já Salgado é membro do Conselho da APAE de São Caetano há 24 anos e fez da inclusão uma de suas principais bandeiras no mandato.

Chekin segue no cargo, sem registro de exoneração no Diário Oficial Eletrônico do município.

A vereadora Bruna Biondi (PSOL) foi a voz mais ativa na Câmara, questionando o secretário diretamente durante a audiência e cobrando publicamente sua saída. Uma petição pública circula com o mesmo pedido.


Isso muda algo na prática?

A nota do Ministério não tem poder de forçar a demissão de um secretário municipal. Mas sinaliza que o governo federal pode acionar a prefeitura por meio de orientações técnicas e condicionar o acesso a programas federais de inclusão. As declarações também estão sendo analisadas à luz da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), cujo artigo 88 trata da discriminação contra pessoas com deficiência.


Fontes:

  • Ministério do Esporte, nota oficial de 6 de maio de 2026
  • Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), nota de repúdio de maio de 2026
  • Câmara Municipal de São Caetano do Sul, site oficial
  • Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, art. 88
  • Constituição Federal, art. 1º e art. 6º
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Decreto nº 6.949/2009
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