O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que empresas brasileiras controladas por estrangeiros podem ter restrições para comprar ou usar imóveis rurais no Brasil. A decisão reforça que cabe à União autorizar esse tipo de transação.
O que é essa restrição?
A Lei 5.709/1971 equipara empresas brasileiras cujo controle pertence a estrangeiros às pessoas jurídicas estrangeiras propriamente ditas quando o assunto é compra de terra rural.
Na prática, isso significa que uma empresa registrada no Brasil, mas com sócios ou acionistas estrangeiros detendo a maioria do capital, não pode comprar terras rurais com a mesma liberdade de uma empresa 100% nacional.
O STF julgou dois processos sobre o tema: a ADPF 342 e a ACO 2463.
Como funciona a decisão?
O tribunal validou a norma e ainda definiu que é competência exclusiva da União autorizar esse tipo de negócio, não dos estados ou cartórios.
Um dos pontos centrais debatidos foi se uma emenda constitucional de 1995 teria acabado com essa diferença entre empresas nacionais e estrangeiras. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que não: a mudança buscava atrair investimentos, mas não impede que o país exija requisitos maiores de quem tem sócio majoritário estrangeiro, especialmente em questões de segurança nacional.
O ministro Edson Fachin reforçou que a lei cria limites, não proibições absolutas, o que é diferente e não inconstitucional.
Exemplo de aplicação
Imagine uma empresa rural sediada em Mato Grosso, com 51% do capital controlado por um fundo baseado em Xangai. Antes dessa decisão, havia dúvida sobre se as restrições da Lei 5.709/1971 valiam para esse caso. Agora, o STF deixou claro que valem, e qualquer compra desse tipo precisa de autorização federal.
Quando se aplica?
A restrição vale para empresas brasileiras em que estrangeiros:
- Detenham a maioria do capital social, e
- Residam ou tenham sede no exterior
Empresas com participação estrangeira minoritária não são afetadas diretamente por essa regra.
Quem é afetado?
A decisão impacta principalmente investidores estrangeiros que usam empresas brasileiras como veículo para comprar grandes extensões de terra no país, prática comum em setores como agronegócio, mineração e energia.
Para produtores rurais e empresas 100% nacionais, a decisão não muda nada no dia a dia.
Por que isso importa agora?
O debate sobre terras em mãos estrangeiras ganhou força nos últimos anos com o aumento de aquisições por fundos asiáticos e europeus em estados como Pará, Mato Grosso e Bahia.
A decisão do STF dá segurança jurídica ao Estado brasileiro para controlar esse processo, sem precisar de nova lei, apenas aplicando o que já existe desde 1971.
Fontes:
- STF, ADPF 342: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4756470
- STF, ACO 2463: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4598070
- Lei nº 5.709/1971
- Emenda Constitucional nº 6/1995








