STF suspende julgamento dos royalties após Dino pedir mais tempo para votar

Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em Brasília

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (07/05/26) o julgamento que pode redefinir a divisão dos royalties do petróleo no Brasil. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo logo após a relatora Cármen Lúcia votar contra a nova divisão aprovada pelo Congresso em 2012. A disputa envolve bilhões de reais e estados produtores como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

O que são royalties do petróleo?

Royalties são compensações financeiras pagas pelas empresas petrolíferas pela exploração do petróleo. Esse dinheiro é distribuído entre União, estados e municípios, mas as regras de quem recebe quanto estão no centro da disputa. Apenas em 2025, esse repasse ao governo federal, estados e municípios chegou a R$ 62,2 bilhões.

O que o STF estava julgando?

O tribunal analisava as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, que questionam a Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso para ampliar a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas do petróleo.

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei, a pedido do estado do Rio de Janeiro. O julgamento de mérito foi retomado após mais de uma década de vigência dessa liminar.

O que muda com a lei de 2012?

Pela regra atualmente em vigor para parte dos contratos de exploração, estados e municípios produtores concentram a maior parcela dos royalties. A Lei 12.734/2012 amplia significativamente a participação de estados e municípios não produtores e reduz a fatia destinada aos entes produtores e à União, por meio de um Fundo Especial de distribuição. As mudanças afetam tanto os royalties quanto as chamadas participações especiais, compensações pagas por campos de petróleo com alta produção e rentabilidade.

Como votou Cármen Lúcia?

A ministra votou contra a nova partilha. Ela afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso alteraram o “figurino” estabelecido pela Constituição sobre o direito originário aos royalties, argumentando que “não se tratam apenas de percentuais” e que a lei “alterou titularidade”.

Cármen Lúcia também avaliou que uma eventual validação da lei pode levar a um “desequilíbrio federativo”, destacando que os prejuízos pela exploração “se concentram nas regiões de exploração”.

Por que Dino pediu vista?

O ministro Flávio Dino afirmou que, apesar de acompanhar a discussão por mais de uma década, não se sentia confortável para votar sem antes aprofundar sua análise do caso. O pedido de vista paralisa o julgamento imediatamente.

Quando o STF pode retomar?

O regimento prevê prazo de até 90 dias para devolução do processo, embora esse período possa variar na prática. Dino não deu qualquer sinalização de quando pretende devolver o caso à pauta.

Quem pode ser prejudicado se a lei valer?

Os estados produtores afirmam que serão os mais impactados. O Rio de Janeiro, principal estado produtor do país, estima uma perda anual de R$ 9 bilhões para os cofres estaduais e de R$ 13 bilhões para as prefeituras. São Paulo projeta perdas de R$ 2,5 bilhões ao ano, com risco direto ao plano de refinanciamento da dívida estadual com a União.

Os estados produtores sustentam que os royalties têm natureza compensatória: existem para ressarcir os entes que suportam os impactos ambientais, sociais e econômicos da exploração do petróleo.

Quem se beneficia se a lei valer?

Estados não produtores e entidades municipalistas defendem a constitucionalidade da lei. Para esses governos, o petróleo é uma riqueza nacional e deve beneficiar todo o país. Um bloco de 20 estados chegou a apresentar uma proposta conjunta com aplicação imediata, mas com transição de sete anos e sem cobranças retroativas.


Fontes:

  • Supremo Tribunal Federal (STF) — noticias.stf.jus.br
  • Agência Brasil (EBC) — agenciabrasil.ebc.com.br
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — gov.br/anp
  • Poder360 — poder360.com.br
  • ADIs nº 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038 — STF
  • Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012 — planalto.gov.br
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