O PL 6307/2025, apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), tramita na Câmara e propõe deduzir gastos com pets no IR.
O que propõe o PL 6307/2025
O projeto altera diretamente a Lei 9.250/1995 para permitir que contribuintes abatam despesas com saúde preventiva de cães e gatos na declaração do Imposto de Renda.
A iniciativa parte de uma lógica que vai além do afeto: o argumento central é de saúde pública.
O autor defende que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e que o cuidado preventivo reduz a incidência de zoonoses, aliviando os gastos do SUS com internações e tratamentos evitáveis.
Trata-se de uma proposta que merece atenção, não apenas dos tutores de animais, mas de todos que debatem a racionalidade do sistema tributário brasileiro. Se o Estado reconhece que vacinar um cachorro pode evitar uma internação humana, faz sentido que esse custo seja fiscalmente incentivado.
Quais gastos poderão ser abatidos?
O projeto restringe o benefício à chamada “saúde preventiva”, englobando exclusivamente consultas, exames, vacinas e castração. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou estabelecimento, e o animal precisará estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.
Limites de dedução previstos
- R$ 3.000,00 por ano para tutores em geral
- R$ 4.500,00 por ano (acréscimo de 50%) para animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos
Outros projetos em tramitação
O PL 6307/2025 não está sozinho no Congresso. O PL 4236/2025 vai além e inclui até despesas com alimentação essencial dos animais. Já o PL 340/2023 e o PL 4498/2024 defendem a inclusão de tratamentos médico-veterinários na base de cálculo do IR, de forma análoga às despesas médicas humanas, uma equiparação mais ampla e igualmente legítima de se debater.
Quando esse benefício poderá valer?
O PL 6307/2025 tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que significa que poderá ser aprovado sem precisar ir a votação no plenário da Câmara.
Ainda assim, nenhum dos projetos mencionados é lei. O caminho até a sanção presidencial inclui aprovação nas comissões, votação no Senado e assinatura do presidente da República. O cenário é promissor, mas exige acompanhamento. Fique de olho no Via Política News.
📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração da matéria
Fontes:
- Portal da Câmara dos Deputados — camara.leg.br
- Poder360 — poder360.com.br
- Íntegra do PL 6307/2025 — camara.leg.br








