Nova lei muda penas para furto, roubo e golpe digital no Brasil

Lula sanciona lei que endurece penas para roubo e golpe digital

Lula assinou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e receptação. A norma entra em vigor imediatamente e mira os crimes que mais afetam o dia a dia dos brasileiros: roubo de celular, golpe por WhatsApp e fraude bancária.

O que mudou nas penas?

O Código Penal foi atualizado para punir com mais rigor crimes patrimoniais e fraudes digitais. As principais mudanças:

Furto (Art. 155)

  • Pena geral sobe de 1 a 4 para 1 a 6 anos
  • Furto de celular, tablet ou computador: 4 a 10 anos
  • Furto por meio eletrônico, com ou sem internet: até 10 anos
  • Furto de cabos de energia ou telefonia: 2 a 8 anos

Roubo (Art. 157)

  • Pena base sobe de 4 a 10 para 6 a 10 anos
  • Roubo de veículo levado para outro estado ou país: 4 a 10 anos
  • Latrocínio (roubo seguido de morte): mínimo passa de 20 para 24 anos
  • Roubo com lesão grave: pena não mudou — Lula vetou o trecho aprovado pelo Congresso. A justificativa foi que a nova pena mínima seria maior do que a do homicídio qualificado. O Congresso ainda decide se mantém ou derruba o veto

Receptação (Art. 180)

  • Pena sobe de 1 a 4 para 2 a 6 anos
  • Receptar animal doméstico passa a ser crime expresso

Estelionato e fraudes digitais (Art. 171)

  • Golpe por rede social, WhatsApp, e-mail ou clonagem de conta: 4 a 8 anos
  • Ceder conta laranja para movimentar dinheiro ilícito: 1 a 5 anos
  • Estelionato vira crime de ação incondicionada — a vítima não precisa mais fazer representação para o caso ser investigado

Sua segurança vai aumentar?

Depende. A lei dá ao juiz uma punição mais dura para aplicar, mas não muda o trabalho policial nem o índice de prisões. O efeito mais imediato é que quem for pego e condenado vai cumprir penas maiores, especialmente em casos de roubo de celular e golpe digital, que hoje são os crimes mais comuns nas grandes cidades.

A lei tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri, aprovado pelo Congresso em março de 2026.


Foto: Ricardo Stuckert/PR

Fontes:

  • Lei 15.397, de 4 de maio de 2026 (Diário Oficial da União)
  • Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848/1940, arts. 155, 157, 171 e 180
  • Senado Federal, PL 3.780/2023
  • Planalto, nota oficial de sanção
  • Casa Civil, nota de divulgação da lei
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