A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.424/2026, que prevê a definição de critérios para caracterizar o antissemitismo no Brasil, com o objetivo de orientar políticas públicas e assegurar segurança jurídica no enfrentamento desse tipo de discriminação.
A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara em 26 de março de 2026 e aguarda despacho para as comissões onde será debatida.
O texto adota como referência os parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto. A escolha dessa base não é trivial — e está no centro da polêmica.
O projeto define antissemitismo como uma percepção que se manifesta como ódio contra judeus, podendo se expressar por palavras, escritos, imagens ou ações, inclusive contra pessoas, instituições e bens associados à comunidade judaica. O texto também trata de situações em que manifestações podem ter como alvo o Estado de Israel, quando este é associado à coletividade judaica.
O ponto mais polêmico está nos exemplos elencados pelo texto. Entre as condutas que poderiam ser enquadradas como antissemitismo, o projeto lista: efetuar comparações entre as políticas israelenses e as dos nazistas e imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
A autora defende que a proposta não restringe o debate legítimo. O próprio texto reconhece que críticas a Israel semelhantes às dirigidas a qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas, e que o antissemitismo já é enquadrado como crime no Brasil por ser considerado uma forma de racismo, conforme jurisprudência do STF de 2003. O projeto não cria novos tipos penais.
Ainda assim, a reação foi imediata. Inicialmente, 45 deputados federais haviam assinado como coautores da proposição. No entanto, quatro dias depois da apresentação, oito deles apresentaram requerimento para retirada da assinatura. Entre eles, parlamentares do PT, PV e Rede.
Deputados do PT justificaram a retirada afirmando que defendem “um debate que contemple a liberdade de expressão como princípio democrático fundamental, sem que ela sirva de escudo para discursos de ódio, racismo ou qualquer forma de desumanização.”
O projeto também acumulou críticas de entidades civis. O Conselho Nacional de Direitos Humanos já havia declarado a definição da IHRA incompatível com a Constituição brasileira, e representantes da comunidade palestina no país classificaram a proposta como instrumento de restrição ao debate político sobre o conflito em Gaza.
O texto segue em tramitação na Câmara, mas o racha que provocou — inclusive dentro da própria base de apoio de Tabata Amaral — antecipa um debate longo e tenso nas comissões. Onde termina o combate ao ódio e começa a restrição à crítica política é, por ora, a pergunta que o Congresso não consegue responder.
Fontes consultadas: PL 1.424/2026 — Portal da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br); texto integral da proposição (camara.leg.br); jurisprudência do STF sobre racismo — Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br).










