STF proíbe uso de nome “Polícia Municipal” em todo o Brasil

viatura da guarda municipal em patrulhamento em área urbana

O Supremo decidiu que guarda municipal continua sendo guarda municipal — e nenhum prefeito pode mudar isso por lei. Mas o Congresso tenta mudar esse cenário.


O que aconteceu na decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento com repercussão geral proibindo que municípios alterem a nomenclatura de Guarda Municipal para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão foi tomada por maioria em abril de 2026, seguindo o voto do relator, o ministro Flávio Dino.

O caso teve origem em uma lei municipal de São Paulo que previa a mudança de nome da corporação. A medida chegou a ser aplicada, inclusive em viaturas, mas foi suspensa por decisão liminar do relator.

A tese fixada pelo STF é direta: a expressão “Guardas Municipais” deve ser mantida em todo o país, sendo proibida a substituição por “Polícia Municipal” ou denominações similares.


Por que isso importa

Não é só uma questão de nome. Segundo o relator, a nomenclatura das instituições define competências, limites e hierarquia dentro da Constituição, especialmente no artigo 144.

Alterar isso por lei municipal abriria brecha para confusão institucional e disputa de atribuições entre forças de segurança.

Na prática, as guardas municipais continuam existindo e com atuação relevante. Elas podem atuar no policiamento urbano, realizar abordagens e efetuar prisões em flagrante, dentro das funções já reconhecidas pelo próprio STF. O que não podem é se apresentar como polícia.


Quem ganha e quem perde

Quem perde são as guardas municipais que já haviam adotado ou planejavam adotar o novo nome e prefeitos que buscavam ampliar o peso institucional dessas corporações. Quem ganha, na prática, é a estrutura atual da segurança pública definida pela Constituição, que permanece sem mudanças.

A decisão não cria novos poderes para polícias estaduais ou federais, mas mantém o modelo já estabelecido no país.


Mas o Congresso não disse a última palavra

É aqui que o jogo pode virar. Enquanto o STF fechou essa possibilidade por meio da interpretação da Constituição atual, o Congresso discute mudar a própria regra.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação prevê a possibilidade de criação de polícias municipais, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Se essa mudança for aprovada, o entendimento atual do STF pode ser superado, já que a Constituição passaria a prever esse novo modelo.


O que pode acontecer agora

O cenário ainda é incerto. A proposta precisa avançar no Congresso e passar por votação em dois turnos no Senado Federal. Além disso, qualquer município interessado em criar uma polícia própria terá que bancar a estrutura com recursos próprios, o que limita a adoção na prática.

Por enquanto, vale a regra atual: nenhuma guarda municipal pode usar o nome “Polícia Municipal”. Quem descumprir pode enfrentar questionamentos judiciais e sanções. O próximo capítulo dessa disputa será decidido no Congresso e pode redesenhar a segurança pública no país.

Fontes

Supremo Tribunal Federal (STF) — Recurso Extraordinário (RE) 846.854/SP – Tema 656 da repercussão geral
🔗 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4654333

Constituição Federal de 1988 — Art. 144 (Segurança Pública)
🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Prefeitura de São Paulo — Lei municipal que tratou da mudança de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana
🔗 https://www.prefeitura.sp.gov.br

Câmara dos Deputados do BrasilPEC 57/2023 (apensada à PEC 18/2025), que trata da criação de polícias municipais
🔗 https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2352089

Senado Federal — tramitação de Propostas de Emenda à Constituição sobre segurança pública
🔗 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias

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