A Justiça Federal de Rondônia determinou que a União forneça, de forma contínua e gratuita, medicamento à base de canabidiol a uma criança com encefalopatia epiléptica e epilepsia refratária. A decisão é individual, mas ilustra uma dificuldade que se repete em todo o país.
O que aconteceu
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) obtiveram a decisão após a perícia médica judicial confirmar que a criança sofre de epilepsia refratária de difícil controle, com crises convulsivas diárias e grave déficit cognitivo. O laudo técnico atestou que ela não responde aos medicamentos disponíveis no SUS.
A ação foi ajuizada inicialmente pelo MP/RO e passou a ser conduzida em conjunto com o MPF após o caso ser encaminhado à esfera federal. A Justiça fixou prazo de 15 dias para que a União comprove as medidas de compra e entrega do medicamento. Se a União descumprir, o estado de Rondônia passa a ser o responsável pelo fornecimento.
Vale um detalhe importante: o medicamento específico indicado para a criança, o Epifractan, não tem registro definitivo na Anvisa. A União usou exatamente esse argumento para contestar a ação. O juízo rejeitou a tese porque a própria Anvisa autoriza a importação excepcional de derivados de cannabis mediante prescrição médica. Negar o remédio nesse contexto seria uma contradição do próprio sistema.
Por que isso importa
Apesar de parecer um caso isolado, a decisão revela uma falha estrutural. O acesso ao canabidiol no Brasil depende, na maioria das vezes, de ação judicial. O cenário é fragmentado e gera incerteza para milhares de famílias.
Rondônia, inclusive, tem lei própria desde 2023 que prevê o fornecimento gratuito de canabidiol pelo SUS estadual. Em março de 2026, o Tribunal de Justiça do estado confirmou a constitucionalidade dessa lei. Mesmo assim, na prática, o acesso ainda é irregular e a maioria dos pacientes só consegue tratamento acionando o Judiciário.
Isso afeta o bolso de quem não tem a decisão judicial?
Sim. Sem o SUS, o custo do tratamento com canabidiol varia bastante e depende da dose, do produto e da origem. Um levantamento da plataforma Cannect com 35 mil pacientes, realizado entre 2021 e 2023, apontou custo médio mensal em torno de R$ 300. Mas esse número pode ser bem maior: casos com doses elevadas ou produtos específicos importados chegam a R$ 2.000 ou mais por mês. Não existe uma tabela oficial de preços, e os valores mudam conforme o mercado.
O resultado prático é que quem tem dinheiro trata. Quem não tem, depende de uma decisão judicial ou fica sem o atendimento.
O que muda agora
A decisão de Rondônia segue uma orientação que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou em casos semelhantes. O STF entendeu que, em situações excepcionais, o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro definitivo na Anvisa. Para isso, três condições precisam estar comprovadas no processo:
- incapacidade econômica do paciente
- imprescindibilidade clínica do tratamento
- impossibilidade de substituição por outro produto disponível no SUS
Mesmo com esses critérios, não há garantia automática. Cada caso é analisado individualmente, e o resultado depende das provas reunidas no processo. Isso significa que famílias em situação parecida precisam entrar com ação própria, o que sobrecarrega os tribunais e atrasa o início do tratamento.
Quem é afetado
O uso do canabidiol tem maior respaldo clínico e jurídico em casos de epilepsia refratária. Outras condições também buscam espaço no sistema público:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Controle de dor crônica
- Espasticidade relacionada à esclerose múltipla — neste caso, a CONITEC (comissão responsável por incorporar tecnologias ao SUS) já avaliou o tema e emitiu parecer contrário à inclusão, por falta de estudos comparativos robustos
Nenhuma dessas condições tem padronização no SUS hoje. O acesso continua sendo decidido caso a caso.
O que ainda não se sabe
Sem uma política clara do Ministério da Saúde, o cenário não muda. O país segue dependendo de decisões isoladas para tentar resolver um problema coletivo e urgente para milhares de brasileiros.
📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração
Fontes: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Rondônia (MP/RO), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Supremo Tribunal Federal (STF), CONITEC, Anvisa.










