A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma sentença que redefine os limites da atuação parlamentar em hospitais.
Um vereador da cidade de Itatiba (SP) foi proibido de acessar áreas restritas de unidades de saúde sem autorização prévia, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento. O acórdão destaca que o dever de fiscalizar não se sobrepõe ao direito à privacidade e à segurança sanitária.
Ação judicial aponta excessos em “fiscalização-espetáculo”
O processo detalha que o parlamentar adentrou repetidamente áreas críticas do hospital municipal e da UPA para filmar atendimentos e pacientes. De acordo com os autos, houve registros de uso de força física contra controladores de acesso para garantir a entrada em locais de circulação restrita.
Em seu voto, o relator Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia não está no direito de fiscalizar, mas no modo como o vereador exerceu essa função. O magistrado pontuou que incursões pessoais não agendadas, filmagens de terceiros e confrontos físicos em áreas técnicas extrapolam o poder investigatório e não encontram amparo no ordenamento jurídico.
Impacto jurídico: A decisão se aplica a outros vereadores?
Embora a sentença tenha efeito direto apenas para o político de Itatiba, ela estabelece um precedente jurídico de peso para todo o país:
- Jurisdição: A decisão vincula apenas as partes do processo, mas serve como guia para magistrados de outras regiões.
- Ferramenta para Gestores: Administrações hospitalares e prefeituras de outros estados podem citar este acórdão para fundamentar pedidos de liminares contra ações invasivas semelhantes.
- Segurança Sanitária: O entendimento reforça que hospitais são ambientes controlados e que a entrada de pessoas sem protocolos de assepsia coloca em risco a saúde pública.
O que diz a Constituição sobre o dever de fiscalizar
O poder de fiscalização do Legislativo Municipal é assegurado pelo Artigo 31 da Constituição Federal. No entanto, a Justiça brasileira aplica o princípio da proporcionalidade: o direito de vigiar o serviço público não permite o atropelo de direitos fundamentais, como a intimidade do cidadão (Art. 5º, X, CF).
Limites para vereadores-influenciadores
A decisão atinge diretamente o fenômeno dos “vereadores-influenciadores”, que utilizam transmissões ao vivo em redes sociais como ferramenta de pressão política. O Judiciário sinaliza que a fiscalização institucional deve ser técnica e documentada, e não uma performance que exponha pacientes em momentos de vulnerabilidade para gerar engajamento digital.
📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração
Fontes:
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): Apelação nº 1002725-38.2024.8.26.0281.
- Constituição da República Federativa do Brasil: Artigos 5º e 31.
- Código de Processo Civil: Regramentos sobre astreintes (multas por descumprimento).










