Casos em diferentes estados mostram que tribunais e órgãos de controle têm endurecido contra vereadores que usam veículos públicos para fins particulares
O uso indevido de veículos oficiais por vereadores deixou de ser um episódio isolado e passou a ser tratado como problema estrutural na administração pública. Decisões judiciais, investigações formais e ações de órgãos de controle indicam um movimento claro: a fiscalização apertou e a tolerância diminuiu.
O caso mais recente e emblemático vem de Reginópolis (SP). O vereador Roberto Kassim Júnior (MDB) teve os direitos políticos suspensos por quatro anos após a homologação de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), em 16 de abril de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva.
Segundo o processo, o parlamentar utilizou um veículo oficial da Câmara para viajar até São Paulo sob justificativa institucional. Na prática, a viagem tinha finalidade pessoal: levar o filho para realizar um teste físico de um concurso da Polícia Militar.
Além da suspensão dos direitos políticos, que impede candidatura e exercício de função pública, o vereador também foi condenado a:
- pagar multa de R$ 8 mil
- devolver cerca de R$ 1,5 mil aos cofres públicos, referentes a combustível e alimentação
A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa, por violar princípios básicos da administração pública, como moralidade e interesse coletivo.
O caso teve início ainda em 2022, quando a própria Câmara registrou boletim de ocorrência por peculato após identificar o uso irregular do veículo. A decisão recente consolida o entendimento da Justiça: uso de bem público para interesse privado gera punição real.
Casos se repetem e acendem alerta nacional
O cenário não é isolado. Em Itatiba (SP), o David Bueno (Solidariedade) teve condenação por improbidade mantida pelo Superior Tribunal de Justiça em junho de 2025. Ele utilizou veículos oficiais para atividades pessoais, como compras e compromissos familiares.
No Espírito Santo, o problema avançou para o campo institucional. Em julho de 2025, a Câmara de Linhares abriu investigação contra o vereador Jonair da Silva Ferreira após ele ser flagrado usando carro oficial para ir à academia.
A repercussão levou à abertura de procedimento administrativo e ao recolhimento do veículo. Mas o ponto mais grave veio depois: o Ministério Público de Contas do Espírito Santo identificou que não se tratava de um caso isolado.
Em representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o órgão apontou reincidência no uso indevido de veículos oficiais por vereadores do município, incluindo situações semelhantes já registradas anteriormente.
A conclusão é direta: há falha de controle interno e repetição de condutas irregulares.
Falta de fiscalização também entra na mira
Em São Caetano do Sul (SP), o debate não é apenas sobre uso indevido, mas sobre ausência de controle efetivo.
O vereador Getúlio Filho tem usado as redes sociais para monitorar a frota oficial da Câmara e cobrar medidas como a adesivação dos veículos, o que facilitaria a identificação e fiscalização pela população.
Segundo ele, há registros de veículos fora de uso institucional em horários considerados suspeitos. Mesmo assim, a Câmara ainda não adotou mecanismos mais rígidos de controle, o que mantém brechas para irregularidades.
Justiça endurece e muda o jogo
A soma desses casos revela um padrão claro: o uso indevido de bens públicos deixou de ser tolerado como prática menor.
Hoje, a resposta institucional envolve:
- investigações formais
- atuação de órgãos de controle
- decisões judiciais com punições concretas
O caso de Reginópolis é o mais avançado, com decisão definitiva recente, mas os episódios em outros estados mostram que a tendência é nacional.
A mensagem está dada: vereadores que utilizam recursos públicos para fins privados estão cada vez mais expostos e sujeitos a consequências reais.
No fim, o que está em jogo não é apenas um carro oficial.
É o limite entre o interesse público e o uso privado da máquina do Estado.
Fontes
- Processo judicial homologado pela 2ª Vara de Pirajuí (TJ-SP) — abril de 2026
- Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) — ação de improbidade e ANPC
- Câmara Municipal de Reginópolis — boletim de ocorrência por peculato (2022)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — manutenção da condenação do vereador David Bueno — junho de 2025 (stj.jus.br)
- Diário do Grande ABC — cobertura do caso em Itatiba (dgabc.com.br)
- Ministério Público de Contas do Espírito Santo — representação sobre uso indevido de veículos oficiais — julho de 2025 (mpc.es.gov.br)
- Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — análise da representação e pedido de esclarecimentos (tcees.tc.br)
- Câmara Municipal de Linhares — abertura de investigação administrativa
- Câmara Municipal de São Caetano do Sul — debate sobre controle de frota
- Declarações públicas do vereador Getúlio Filho — fiscalização do uso de veículos oficiais









