A Lei nº 14.550, sancionada em 19 de abril de 2023, alterou a Lei Maria da Penha para garantir proteção imediata a mulheres em risco. Bem-vinda por especialistas em direitos das mulheres, a norma gera debate sobre os limites do devido processo legal.
O que a lei mudou?
Antes, juízes e tribunais costumavam exigir boletim de ocorrência registrado, inquérito policial ou processo em andamento para conceder uma medida protetiva, exigências que a própria Lei Maria da Penha nunca previu. A Lei nº 14.550/2023 fechou essas brechas.
As medidas protetivas passaram a ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Valem enquanto o risco à integridade da vítima persistir.
De quem é a autoria?
A lei foi proposta pela então senadora Simone Tebet, com anteprojeto elaborado pelo mesmo Consórcio de ONGs que participou da criação da Lei Maria da Penha original, em 2006. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que gerou polêmica?
O ponto mais sensível é a concessão da proteção com base apenas no relato da vítima, sem oitiva prévia do acusado. Uma corrente da doutrina jurídica brasileira, com respaldo em publicações acadêmicas e decisões de tribunais estaduais, aponta que medidas que afastam uma pessoa do lar sem contraditório imediato levantam questionamentos sobre o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.
Outro debate envolve a duração indeterminada: sem prazo fixo de revisão, restrições a direitos do acusado podem se prolongar indefinidamente sem reavaliação obrigatória.
A medida protetiva é uma punição antecipada?
Não. O STJ consolidou o entendimento de que as medidas protetivas têm natureza de tutela preventiva, não penal. O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do STJ, esclareceu que as mudanças da Lei nº 14.550/2023 reforçaram o caráter inibitório das medidas protetivas, desvinculando-as de tipificação penal ou pendência de ação judicial, com foco na proteção imediata à integridade da vítima.
A desembargadora e jurista Maria Berenice Dias, referência nacional no tema, resume o espírito da lei: o fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem, elas não visam processos, mas pessoas.
Quem é protegido?
Toda mulher em situação de risco de violência doméstica, física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O pedido pode ser feito diretamente em qualquer delegacia, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Não é preciso abrir inquérito ou registrar boletim de ocorrência antes.
Os dados justificam a urgência: pesquisa de 2022 em Minas Gerais apontou que, de 164 mulheres mortas em casos de feminicídio, 137 não tinham nenhuma medida protetiva em vigor.
Quem descumprir a proteção, o que acontece?
O agressor que violar a medida protetiva comete crime. Com o Pacote Antifeminicídio (Lei nº 14.994/2024), a pena para descumprimento de medida protetiva passou de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. O descumprimento também pode levar à decretação de prisão preventiva.
O texto completo da Lei nº 14.550/2023 está disponível no portal oficial do Governo Federal: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14550.htm
📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração
Fontes:
- Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023 — Presidência da República
- Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio) — Presidência da República
- STJ — Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, decisão de outubro de 2024
- Ministério Público do Estado do Paraná — análise da Lei nº 14.994/2024
- Ministério Público do Estado do Piauí — análise da Lei nº 14.550/2023









