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Baliza saiu da prova da CNH, mas a lei ainda multa quem estaciona mal

O governo federal promoveu em 2026 uma das maiores reformas no processo de habilitação do Brasil. A principal mudança é o fim da baliza como etapa obrigatória e eliminatória do exame prático da CNH. A medida está fundamentada na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, e complementada pelo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), editado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em fevereiro de 2026.

Pela nova regra, o candidato não precisa mais executar a manobra entre cones com tempo cronometrado. O estacionamento passa a ser avaliado de forma natural, ao final do percurso em via pública, simulando uma situação real de trânsito. O foco agora é a segurança do condutor, não a perícia em uma manobra artificial.

A resolução também trouxe outras mudanças relevantes. Acabou a reprovação automática por erros simples, como deixar o carro apagar. O novo sistema soma pontos por infrações cometidas durante o exame, com pesos de 1 a 6, e o candidato é reprovado ao ultrapassar 10 pontos. Além disso, passou a ser permitido fazer o exame em veículos com câmbio automático, e o candidato agora pode optar por instrutores autônomos credenciados, sem a obrigação de contratar pacotes em autoescolas. A carga horária mínima de aulas práticas também foi reduzida drasticamente.

A adesão ao novo modelo depende de cada Detran estadual. São Paulo, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Pará, Paraná e o Distrito Federal já confirmaram ou implementaram as mudanças. Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão em fase de transição. A reforma enfrenta resistência no Congresso Nacional, onde deputados instalaram comissões para tentar anular trechos como a dispensa das autoescolas, argumentando risco à segurança viária e perda de empregos no setor.

Mas atenção: o fim da exigência no exame não significa que estacionar mal ficou impune nas ruas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune o resultado final do estacionamento, independentemente da habilidade do motorista. Deixar o carro entre 50 cm e 1 metro da calçada gera infração leve, com 3 pontos e multa de R$ 88,38. Acima de 1 metro, a infração é grave: 5 pontos, multa de R$ 195,23 e risco de guincho. Estacionar em fila dupla, sobre calçada, faixa de pedestres ou a menos de 5 metros de esquinas também resulta em multas de 4 a 5 pontos e possível remoção do veículo. Parar no sentido contrário ao fluxo configura infração média com 4 pontos.

O que não gera multa é o tempo gasto na manobra. Demorar para estacionar, fazer ajustes repetidos ou encostar levemente no meio-fio sem subir a calçada não são puníveis. A fiscalização foca em onde o carro ficou, não em como chegou lá.

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