Minas Gerais avança em projeto que beneficia escolas inclusivas para autistas

Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que aprovou parecer favorável ao PL 4.820/25 em 28 de abril de 2026

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu mais um passo em direção à inclusão escolar de crianças com autismo. Nesta terça-feira, 28 de abril, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer favorável ao PL 4.820/25, que propõe isenção fiscal para escolas privadas que mantiverem equipes especializadas no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista.


O que é o PL 4.820/25

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Bruno Engler (PL) e tem um objetivo direto: usar incentivo fiscal como ferramenta para melhorar a qualidade do atendimento a alunos com TEA nas escolas privadas de Minas Gerais.

A lógica é simples: hoje, manter profissionais especializados tem um custo elevado para as instituições. O projeto propõe que o Estado reduza esse custo por meio de isenção de ICMS na compra de materiais pedagógicos e equipamentos voltados a esses alunos. Em troca, as escolas precisam cumprir requisitos claros de qualidade no atendimento.

Como funciona o benefício

Para ter direito à isenção, a escola precisa atender a uma série de condições cumulativas:

  • Manter equipe especializada com psicopedagogos, terapeutas e fonoaudiólogos certificados em educação especial
  • Ter cadastro atualizado na Secretaria de Educação e na Secretaria da Fazenda
  • O projeto também prevê, de forma condicional, isenção de IPVA para veículos usados no transporte de alunos com TEA

O relator na comissão, deputado Elismar Prado, apresentou um substitutivo para ajustar o texto à legislação estadual vigente e ampliar o alcance das medidas.

Por que esse projeto importa para as famílias

O debate sobre inclusão escolar de crianças com autismo em Minas Gerais tem contexto concreto. Segundo dados apresentados pela presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, deputada Maria Clara Marra, o índice de analfabetismo entre pessoas com deficiência chega a 19,5%, contra 4% no restante da população. Apenas 25,6% concluem o ensino médio e 7% chegam ao ensino superior.

O projeto parte do princípio de que manter profissionais qualificados nas escolas é condição para mudar esse quadro. Sem incentivo financeiro, muitas instituições simplesmente não conseguem arcar com o custo de uma equipe multidisciplinar.

Quando se aplica essa mudança

Por enquanto, nada muda na prática. O projeto ainda está em tramitação e precisa percorrer um caminho até virar lei.

Quais são as próximas etapas

Após a aprovação de hoje na comissão, o PL 4.820/25 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que vai avaliar o impacto da isenção fiscal nas contas do estado e verificar se a proposta respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se aprovado lá, vai a votação em 1º turno no Plenário, depois retorna para análise de 2º turno e, por fim, segue para sanção ou veto do governador.

Na mesma reunião desta terça-feira, foi aprovado também o projeto da deputada Maria Clara Marra que incentiva o uso do xadrez adaptado como ferramenta de desenvolvimento para pessoas com deficiência.

Minas Gerais tem avançado no tema

A ALMG aprovou em 2025 a Lei 25.206, que garante prioridade de atendimento psicossocial às mães que cuidam de filhos com TEA, e a Lei 25.128, que assegura prioridade a pessoas com deficiência na aquisição de imóveis da Cohab. Em janeiro de 2026, foram publicadas três novas leis beneficiando pessoas com autismo ou doenças raras, incluindo normas sobre capacitação de profissionais que atuam no suporte pedagógico a alunos com TEA.

O PL 4.820/25 se insere nesse movimento, mas com uma diferença: em vez de criar obrigações, usa benefício fiscal para estimular as escolas a investirem na inclusão por conta própria.


Fontes:

  • Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), PL 4.820/2025
  • ALMG, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)
  • Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015
  • Lei Estadual nº 24.786/2024 (Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA)
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