MPF questiona projetos de carbono na Amazônia que somam R$ 100 milhões

Vista aérea de uma densa floresta preservada no Amazonas com luz solar entre as árvores. Representantes de comunidade tradicional na Amazônia conversando em frente a uma maloca de madeira.

O Ministério Público Federal abriu uma frente de atuação contra projetos de crédito de carbono na Amazônia que somam cerca de R$ 100 milhões. As ações civis públicas, ajuizadas em março de 2026, apontam possíveis irregularidades na exploração de terras públicas e ausência de consulta a comunidades indígenas e populações tradicionais.

Segundo o órgão, empresas teriam lucrado ao explorar áreas de uso coletivo sem respeitar direitos previstos em tratados internacionais e na legislação brasileira.


Projetos sob investigação

De acordo com o MPF, as investigações detalham indícios de irregularidades na comercialização de créditos de carbono sem o devido repasse ou consulta às comunidades locais.

O Projeto Unitor REDD+, segundo as ações, faturou cerca de R$ 62 milhões até maio de 2024. O MPF requer que a maior parte dos valores seja destinada aos indígenas Kaxarari e extrativistas da região.

Já o Projeto Fortaleza Ituxi REDD+ teria movimentado R$ 26,5 milhões. As ações pedem indenização por danos morais coletivos, citando a ausência de consulta prévia às populações afetadas.

No caso do Projeto Evergreen REDD+, com faturamento estimado em R$ 11,9 milhões, o foco está na titularidade da área. O MPF sustenta que o território pertence à União e pede que os valores sejam revertidos ao assentamento local.


Teses jurídicas e o papel da Lei nº 15.042/2024

O MPF defende que a titularidade dos créditos de carbono deve considerar os direitos das populações que ocupam e preservam o território.

A argumentação se apoia em três pontos principais:

  • possível enriquecimento indevido com exploração de ativos ambientais em terras públicas
  • violação do direito de autodeterminação das comunidades
  • ausência de consulta prévia, livre e informada

Nesse contexto, o artigo 47 da Lei nº 15.042/2024 estabelece que projetos em territórios tradicionais devem garantir consulta prévia e participação das comunidades nos benefícios gerados, reforçando a base jurídica das ações.


Contexto político e investigações

As ações civis se concentram na reparação de danos, mas os casos também dialogam com investigações em curso. O nome do empresário Ricardo Stoppe Júnior, ligado ao Grupo Ituxi, aparece nos processos relacionados aos projetos.

Segundo apurações atribuídas à Polícia Federal do Brasil, há suspeitas de uso de documentos de posse antigos para tentar validar áreas públicas como ativos privados no mercado de carbono.

O tema também ganhou repercussão política. No Amazonas, lideranças defendem o mercado de carbono como fonte de receita, enquanto enfrentam entraves ligados à regularização fundiária. No Congresso Nacional, o avanço do mercado regulado segue em disputa, especialmente sobre a gestão de ativos ambientais em terras da União.


Pedidos à Justiça e suspensões recentes

Além do cancelamento dos títulos sob suspeita e da restituição dos lucros, o Ministério Público Federal solicita pagamento de danos morais e materiais coletivos.

Em decisões recentes, a Justiça Federal tem adotado entendimento mais rigoroso em casos semelhantes. Na Ação Civil Pública nº 1040956-39.2024.4.01.3200, a juíza Marilia Gurgel Rocha de Paiva determinou a suspensão de atos administrativos relacionados a projetos de carbono em Unidades de Conservação no Amazonas.

A decisão foi fundamentada na ausência de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção nº 169 da OIT. Com isso, iniciativas em áreas sensíveis podem permanecer suspensas até que se comprove o cumprimento das exigências legais e a participação das comunidades nos benefícios gerados.

📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração

Fontes:

  • Ministério Público Federal (MPF/AM): Ações Civis Públicas contra projetos Unitor, Fortaleza Ituxi e Evergreen (Março/2026).
  • Justiça Federal (TRF-1): Decisão liminar na ACP nº 1040956-39.2024.4.01.3200 (Juíza Marilia Gurgel Rocha de Paiva).
  • Polícia Federal: Relatórios da Operação Carbono Oculto e investigações sobre o Grupo Ituxi.
  • Legislação: Lei Federal nº 15.042/2024 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Carbono) e Convenção 169 da OIT.
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