São Paulo sancionou a Lei nº 18.429/2026, que obriga todas as universidades do estado a adotarem um protocolo de combate à violência contra a mulher. A medida vale tanto para instituições públicas quanto privadas e muda o dia a dia de quem estuda, trabalha ou ensina nos campi.
O que é a Lei nº 18.429/2026
É uma norma que torna obrigatório, em todo o estado de São Paulo, um conjunto de regras para prevenir e enfrentar casos de violência e assédio dentro das universidades. A lei altera a legislação estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e tratamento adequado das denúncias.
O texto é uma atualização do Código Paulista de Defesa da Mulher (Lei nº 17.431/2021) e foi idealizado pelo deputado estadual Thiago Auricchio (PL), por meio do Projeto de Lei nº 196/2025.
Quem está por trás da proposta
Thiago Auricchio é autor de importantes leis já sancionadas em São Paulo, como o Código Paulista de Defesa da Mulher, o Protocolo Não se Cale e a legislação que garante o direito a acompanhante para mulheres em exames e consultas com sedação.
Ao defender o projeto, o deputado foi direto: “Não é aceitável que uma mulher precise escolher entre estudar e se sentir segura.”
Como funciona o protocolo nas universidades
A lei define que violência contra a mulher é qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure agressão física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As universidades precisam:
- Criar canais de denúncia acessíveis e divulgá-los amplamente
- Realizar campanhas de conscientização para alunos, professores e funcionários
- Garantir acolhimento humanizado às vítimas, com equipes capacitadas
- Assegurar apuração imparcial dos casos e responsabilização dos agressores
Quando as universidades precisam se adaptar
A nova lei entra em vigor em 90 dias, prazo em que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes. Isso significa que, até meados de junho de 2026, toda universidade em São Paulo já deve ter seus canais de denúncia funcionando e seus processos internos revisados.
O que muda para estudantes e funcionárias
Na prática, qualquer aluna, professora ou funcionária que sofrer assédio ou violência dentro do campus, incluindo situações que aconteçam em grupos de WhatsApp ou redes sociais ligadas à universidade, terá um caminho claro para denunciar e receber apoio. Antes da lei, cada instituição definia suas próprias regras, o que deixava muitas mulheres sem saber a quem recorrer.
O projeto sofreu vetos em alguns artigos que, segundo o governador Tarcísio de Freitas, poderiam indicar interferência na autonomia das universidades. As principais obrigações, porém, foram mantidas integralmente.
Vale lembrar que instituições como USP, Unicamp e Unesp já possuem serviços e políticas de prevenção e acolhimento. A lei garante que esse padrão se torne regra em todas as demais universidades do estado.
Fontes:
- Lei nº 18.429/2026 – Governo do Estado de São Paulo
- Lei nº 17.431/2021 – Código Paulista de Defesa da Mulher
- Projeto de Lei nº 196/2025 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
- Agência SP – agenciasp.sp.gov.br









