Deputado é multado por fake news contra prefeita em Rondônia

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, onde foi confirmada a condenação do deputado Rafael Fera por desinformação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia confirmou, a multa ao deputado federal Rafael Fera (Podemos) por divulgar informações falsas durante a campanha municipal de 2024 em Ariquemes. A decisão reconheceu que o parlamentar atacou a então prefeita e candidata à reeleição, Carla Redano, com acusações sem nenhuma comprovação.


O que motivou a condenação

Durante o período eleitoral, Fera divulgou dois ataques principais contra a prefeita:

  • Que servidores públicos estariam sendo usados em atividades de campanha
  • Que havia um suposto prejuízo bilionário aos cofres do município

O tribunal entendeu que não houve apresentação de provas que sustentassem as afirmações. Para o colegiado, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou divulgação de fatos sabidamente inverídicos — com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Multa de R$ 10 mil e mandato fora de risco por ora

A penalidade aplicada foi de R$ 10 mil. A sanção não implica perda automática de mandato: Fera segue no exercício do cargo na Câmara dos Deputados, em Brasília.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O argumento mais comum nesses casos é tentar requalificar as falas como liberdade de expressão ou crítica política legítima, buscando anular ou reduzir a multa.


Uma ficha que acumula capítulos

O episódio de 2026 não é o primeiro capítulo jurídico de Rafael Fera. Antes de chegar à Câmara dos Deputados, ele havia sido cassado do mandato de vereador em Ariquemes por acusações semelhantes envolvendo a mesma prefeita.

A cassação gerou um longo debate sobre inelegibilidade até que, em 2025, a Câmara Municipal de Ariquemes anulou o decreto que havia cassado o mandato. Com a ficha regularizada, Fera pôde ser diplomado e assumir a vaga federal em junho de 2025, após decisão do STF sobre redistribuição de sobras eleitorais.


Crítica política é permitida. Fake news, não.

A decisão reforça um ponto central da jurisprudência eleitoral: crítica política é permitida, mas a divulgação de informações falsas, sobretudo quando podem influenciar o eleitor, é passível de punição.

No caso analisado, o tribunal considerou determinante a ausência de provas e a gravidade das acusações, incluindo valores incompatíveis com a realidade orçamentária do município.


O que pode mudar daqui para frente

Isoladamente, a multa não gera consequências mais severas. O risco real está no acúmulo: reincidência em casos de desinformação pode ser usada como base para ações de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, o mesmo enquadramento que já derrubou prefeitos em outros estados.

Por ora, o caso se encerra no campo administrativo, sem impacto direto no mandato. Mas o deputado segue sob o radar da Justiça Eleitoral.


Fontes: TRE-RO — decisão de abril de 2026; Ministério Público Eleitoral; Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); Câmara dos Deputados

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *