STJ decide que emprestar dinheiro a juros não é crime

pessoa assina contrato de empréstimo com calculadora e dinheiro sobre a mesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que cobrar juros em empréstimo entre pessoas físicas não configura agiotagem. Mas existe um limite legal. Entenda as regras e como isso afeta quem empresta ou pede dinheiro a amigos e familiares.

O que diz a lei?

O Código Civil de 2002 permite o chamado mútuo feneratício, que é o empréstimo de dinheiro com cobrança de juros. Não é jargão: é o nome técnico para algo bastante comum, como emprestar dinheiro a alguém com combinação de juros.

Os artigos que sustentam essa permissão são:

  • Art. 586: define mútuo como empréstimo de bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, como dinheiro
  • Art. 591: permite a cobrança de juros quando o empréstimo tem fins econômicos, mas impõe limites
  • Art. 587: esclarece que quem recebe o dinheiro emprestado assume os riscos sobre ele desde a entrega

O que o STJ decidiu?

No julgamento do REsp 1.987.016, a 3ª Turma do STJ firmou que emprestar dinheiro a juros entre pessoas físicas ou empresas não financeiras não é crime por si só. A cobrança acima de 12% ao ano continua ilegal, mas o contrato não é anulado por isso.

Antes, alguns juízes cancelavam o contrato inteiro quando havia agiotagem. Hoje, o entendimento consolidado é que apenas os juros excessivos são anulados. O devedor continua obrigado a devolver o valor principal emprestado.

Quais são os limites dos juros?

Para quem não faz parte do sistema financeiro nacional, as regras são:

  • Teto: 12% ao ano, conforme o Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura)
  • Capitalização: juros sobre juros só são permitidos de forma anual, nunca mensal
  • Taxa de mora: desde 30 de agosto de 2024, a Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil e definiu a Taxa Selic como referência para juros quando não há taxa definida em contrato, descontada a inflação pelo IPCA

Quando vira crime?

O crime existe e tem nome: usura, tipificada pela Lei 1.521/1951. Ele ocorre quando os juros cobrados ultrapassam o dobro da taxa legal ou quando o credor se aproveita da situação de necessidade de quem pede o empréstimo.

Isso afeta quem pede empréstimo?

Sim, diretamente. Se você pegou dinheiro emprestado com juros abusivos, a dívida não some, mas os juros podem ser revistos pela Justiça. Isso vale mesmo com contrato assinado ou confissão de dívida.

Na prática, o devedor pode questionar os juros, pedir revisão do débito e até buscar devolução de valores pagos a mais.


📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração

Fontes:

  • Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.987.016 (3ª Turma)
  • Código Civil de 2002, arts. 586, 587, 591 e 406 (Lei 10.406/2002)
  • Lei 14.905, de 28 de junho de 2024
  • Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura)
  • Lei 1.521/1951 (crimes contra a economia popular)
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