SUS paga ajuda de custo pra quem precisa de tratamento fora da cidade

Paciente sendo atendido em hospital público, representando o direito ao Tratamento Fora do Domicílio no SUS

Você sabia que pacientes que fazem tratamento em outros municípios podem receber ajuda de custo do SUS? A Lei 15.390, sancionada pelo presidente Lula, transforma esse direito em lei, garantindo cobertura para transporte, alimentação e hospedagem.


O que foi alterado

Esse benefício já existia no SUS, mas dependia de portarias — ou seja, podia ser alterado ou extinto por decisão administrativa a qualquer momento. Agora, com a Lei 15.390 publicada no Diário Oficial da União, ele passa a ter respaldo legal e fica mais protegido.

O projeto foi do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e aprovado no Senado.


Como funciona na prática?

O programa se chama Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e cobre gastos com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e de um acompanhante, quando necessário.

Para ter direito ao benefício, é preciso:

  • Indicação de médico do SUS para tratamento em outra cidade
  • Autorização do gestor municipal ou estadual de saúde
  • Garantia de atendimento no município de destino

Há uma limitação importante: a ajuda não vale para deslocamentos menores que 50 km nem entre cidades da mesma região metropolitana.


O SUS é obrigado a pagar?

Não automaticamente, sendo esse é o ponto mais delicado da lei.

O projeto original previa que o SUS seria obrigado a conceder o benefício. A Câmara dos Deputados, porém, alterou o texto: a ajuda poderá ser concedida, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária do ente responsável.

Na prática, o pagamento continua dependendo do orçamento disponível no município ou estado.


Quem pode ser beneficiado?

Pacientes do SUS que precisam de tratamentos especializados indisponíveis na sua cidade como cirurgias complexas, quimioterapia, radioterapia ou procedimentos de alta complexidade, que moram a mais de 50 km do serviço de saúde necessário.

O benefício também cobre um acompanhante quando o estado do paciente exigir.


O que o veto de Lula muda?

Lula sancionou a lei, mas vetou um trecho que garantia ao paciente o direito de ser reembolsado caso a ajuda de custo não fosse paga a tempo.

O governo reconheceu o mérito da medida, mas justificou o veto pelo risco de aumentar ações judiciais contra o poder público na área da saúde. O Congresso Nacional ainda pode analisar e derrubar o veto.


O que muda agora

A mudança mais concreta é de segurança jurídica: o benefício deixa de depender de portarias e passa a ter força de lei, o que dificulta sua extinção por decisão administrativa.

Para o paciente, a realidade prática muda pouco no curto prazo. O TFD já funcionava — e a concessão continua sujeita à disponibilidade de orçamento do município ou estado.


Fontes: Diário Oficial da União — Lei nº 15.390, de 16/04/2025; Senado Federal — PL 4.293/2025; Agência Senado

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