Em 14 de abril de 2026, o Conselho de Ética da ALEP avançou no processo contra o deputado Renato Freitas (PT) por quebra de decoro após briga de rua em Curitiba.
O que está acontecendo no Conselho de Ética?
O deputado estadual Renato Freitas responde a um processo administrativo disciplinar na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que pode resultar na perda de seu mandato. O caso gira em torno de um episódio ocorrido no fim de 2025, quando o parlamentar se envolveu em um confronto físico e verbal no centro de Curitiba.
Durante as sessões realizadas entre os dias 13 e 14 de abril de 2026, o clima foi marcado por alta tensão. O deputado protagonizou embates verbais ríspidos com o advogado Jeffrey Chiquini, autor de uma das representações. Em reação, a oposição na Casa, liderada por Arilson Chiorato (PT), protocolou pedidos de anulação do processo, alegando cerceamento de defesa e uso político do colegiado.
Quem é Renato Freitas?
Renato Freitas é advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atualmente, exerce mandato como deputado estadual pelo PT. Sua trajetória política é pautada pelo ativismo em causas sociais, defesa dos direitos humanos e combate ao racismo. Antes da ALEP, foi vereador em Curitiba, onde ganhou projeção nacional por embates com grupos conservadores.
Em quais casos ele já se envolveu?
O histórico de Renato Freitas inclui episódios de grande repercussão jurídica:
- Igreja do Rosário (2022): Teve o mandato de vereador cassado em Curitiba após protesto contra o racismo. A decisão foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Invasão da ALEP (2023): Acusado de facilitar a entrada de manifestantes. Recebeu suspensão de 30 dias, posteriormente sustada por liminar judicial.
- Confronto em Curitiba (2025): Origem do processo atual por supostas agressões em via pública.
Qual o futuro dele na Assembleia?
O desfecho depende do parecer do relator no Conselho de Ética. Se o relatório recomendar a cassação, o processo seguirá para votação em plenário. Para que o mandato seja cassado, são necessários ao menos 28 votos favoráveis (maioria absoluta).
A defesa pode recorrer ao Judiciário?
Sim. Especialistas apontam que a defesa deve recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese principal é que os fatos ocorreram fora do exercício do mandato, não configurando quebra de decoro parlamentar em sentido estrito.
Fontes: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP); Diário Oficial do Estado; Redes sociais oficiais de Renato Freitas e Arilson Chiorato.






