Uso de IA nas eleições entra na mira do TSE com regras mais rígidas

Vídeos falsos de candidatos, vozes criadas por computador e montagens enganosas viraram alvo direto da Justiça Eleitoral. A regra já existe e vale para outubro de 2026.

O que é a regulamentação do TSE sobre IA

O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso de inteligência artificial nas eleições a partir da Resolução nº 23.732/2024, editada durante o pleito municipal de 2024. A norma proibiu deepfakes e tornou obrigatória a sinalização do uso de IA nas peças de campanha.

Para as eleições gerais de 4 de outubro de 2026, o TSE foi além. Em sessão realizada em 2 de março de 2026, o plenário do TSE concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial na campanha eleitoral. Essas atualizações foram incorporadas por meio da Resolução nº 23.755/2026.

Como funcionam as regras na prática

O centro da regulamentação está em três obrigações principais.

A primeira é a rotulagem obrigatória. O responsável pela propaganda deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, quando o conteúdo for criado ou significativamente alterado por IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

A segunda é a proibição de deepfakes. É vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito. O descumprimento configura abuso do poder político, podendo levar à cassação do registro ou do mandato.

A terceira é uma janela de silêncio digital. Está proibida a publicação, republicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores às eleições.

O que muda para as redes sociais e plataformas

As plataformas digitais passam a ter responsabilidade direta sobre o que circula nelas. O provedor que detectar ou for informado sobre conteúdo ilícito deverá adotar providências imediatas para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material.

Há também uma novidade relevante para 2026. A norma proíbe o uso de sistemas automatizados, como chatbots de IA, para recomendar candidatos ou influenciar diretamente a escolha eleitoral, abrangendo qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indireta.

As regras funcionaram nas eleições de 2024?

Na teoria, sim. Na prática, os resultados foram mistos. Um estudo do IDP analisou 56 decisões de Tribunais Regionais Eleitorais envolvendo possíveis deepfakes em 2024. Em 25% dos casos, os juízes nem consideraram que se tratava de conteúdo eleitoral, revelando despreparo técnico dos tribunais regionais para identificar conteúdos gerados por IA.

Para 2026, o TSE planeja usar sistemas automatizados para monitorar redes sociais e aplicativos de mensagens em busca de padrões que indiquem campanhas de desinformação. O objetivo é que a identificação e a remoção de conteúdo falso ocorram em poucas horas.

Quando se aplica e quem está sujeito às regras

As normas valem para partidos, federações, coligações, candidatos e qualquer pessoa que produza ou compartilhe conteúdo político-eleitoral. Isso inclui perfis em redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de vídeo.

Quem descumprir pode responder não apenas por propaganda irregular. Um candidato que use deepfake poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

A eleição de outubro de 2026 será a primeira a colocar esse conjunto de regras em teste em escala nacional. O cenário vai mostrar se o arcabouço legal é suficiente ou se a tecnologia segue um passo à frente das normas.


Fontes:

  • Resolução TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 — tse.jus.br
  • Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 — tse.jus.br
  • Portal oficial do TSE: tse.jus.br
  • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: tre-sp.jus.br
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