Prefeitos que usam verba pública para dominar rádios, blogs e portais locais estão na mira da Justiça Eleitoral — e a punição pode ser a mais dura da política.
Mídia local controlada por políticos pode custar o mandato
O controle da mídia local por grupos políticos deixou de ser exceção e virou padrão investigado em várias cidades brasileiras. A prática funciona de forma silenciosa: prefeituras concentram verbas de publicidade institucional, veículos locais passam a depender desse dinheiro e, em troca, deixam de fiscalizar o governo.
Não se trata de comprar um jornal. O mecanismo é indireto — e por isso, mais difícil de provar. Mas quando há prova, a Justiça age.
E a Justiça já reagiu: nas eleições municipais de 2024, casos em Barueri (SP), Custódia (PE) e Martinópolis (SP) mostram que a estratégia está gerando cassações de mandato e inelegibilidade — inclusive por uso de redes sociais com impulsionamento pago.
Como funciona esse controle?
O caminho é quase sempre o mesmo:
- Prefeituras direcionam verbas publicitárias a veículos alinhados
- Portais, rádios e blogs passam a depender desse dinheiro para sobreviver
- A cobertura se torna favorável ao governo
- Críticas somem; opositores são atacados
O resultado é uma imprensa que não fiscaliza — serve. E quando isso acontece em período eleitoral, a situação passa a ter nome jurídico: abuso de poder econômico e de poder de mídia, previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 64/1990.
O que diz a Justiça?
O TSE já consolidou um entendimento claro: não é preciso ser dono do veículo para ser responsabilizado. Basta financiar, influenciar ou controlar o conteúdo — e, com isso, desequilibrar a disputa eleitoral. E o padrão está sendo aplicado também às eleições municipais de 2024.
O caso mais recente e emblemático é o de Barueri (SP). Em 8 de abril de 2025, o TRE-SP cassou os diplomas do prefeito Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024. A decisão foi por 5 votos a 2 (Processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199). O caso envolveu vídeos impulsionados no Instagram do então prefeito Rubens Furlan, que usou o alcance do perfil para promover a candidatura de seus sucessores políticos e atacar o adversário Gil Arantes. Além da cassação, Piteri e Furlan foram declarados inelegíveis por oito anos. Em dezembro de 2025, o TRE-SP voltou a confirmar a cassação em novo julgamento, por 4 votos a 3. Cabe recurso ao TSE.
O caso ilustra uma mudança importante: o controle da mídia migrou dos jornais e rádios locais para as redes sociais com impulsionamento pago — e a Justiça já acompanhou essa transformação. A lógica é a mesma: quem está no poder usa recursos e influência para moldar a narrativa e atacar adversários. O meio mudou; o ilícito, não.
O padrão se repete em outros estados. Em 16 de dezembro de 2025, o TRE-PE manteve a cassação do prefeito Manoel Messias de Souza (PSD) e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira (MDB), de Custódia (PE) (Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065). O tribunal apurou contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral e pagamentos atípicos às vésperas do pleito. O ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, atual secretário estadual de Pernambuco, foi declarado inelegível por oito anos como responsável direto. O TSE suspendeu temporariamente os efeitos da cassação enquanto o recurso tramita — o mérito ainda será julgado.
Já em 19 de março de 2026, o TRE-SP cassou, por decisão unânime, os mandatos do prefeito Valdeci Soares dos Santos Filho (“Soró”) e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo, de Martinópolis (SP) (Processo nº 0600768-83.2024.6.26.0071). A ação apontou uso indevido da máquina pública durante a campanha de 2024. O prefeito foi declarado inelegível por oito anos e o tribunal determinou a realização de novas eleições no município. Cabe recurso ao TSE.
Por que isso importa para o eleitor?
Quando a mídia local opera sob influência do poder público, o problema vai além da eleição:
- A população deixa de ter acesso à realidade do município
- A oposição é deslegitimada sem que o eleitor perceba
- O debate público é distorcido antes mesmo do período eleitoral
O eleitor decide com base em uma versão fabricada dos fatos. Não há como fazer uma escolha informada sem informação real.
O que muda agora
A Justiça Eleitoral está cada vez mais atenta a esse padrão. Provas de uso eleitoral dos veículos — mesmo que indireto — têm sido suficientes para enquadrar gestores. As punições previstas são:
- Cassação do mandato
- Inelegibilidade (impedimento de disputar eleições por até 8 anos)
- Multas
Para o eleitor, o recado prático é: denúncias documentadas têm chegado à Justiça e resultado em punição. Registrar, guardar evidências e acionar o Ministério Público Eleitoral são caminhos concretos para quem identifica esse tipo de prática na sua cidade.
📷 Imagem gerada por IA para fins de ilustração
Fontes:
- TRE-SP — Processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199 (Barueri), julgado em 08/04/2025 e confirmado em 17/12/2025
- TRE-PE — RE nº 0600192-60.2024.6.17.0065 (Custódia), julgado em 16/12/2025; efeitos suspensos pelo TSE (Tutela Cautelar nº 0601250-39.2025.6.00.0000)
- TRE-SP — Processo nº 0600768-83.2024.6.26.0071 (Martinópolis), julgado em 19/03/2026
- Lei nº 9.504/1997 | Lei Complementar nº 64/1990









