A vaquejada é permitida no Brasil por força da Emenda Constitucional 96/2017, que superou proibição anterior do STF, desde que assegurado o bem-estar animal e o controle de órgãos de fiscalização.
Vaquejada pode ou não pode no Brasil?
Atualmente, a prática é permitida. O cenário jurídico, porém, é complexo: em 2016, o STF julgou a vaquejada inconstitucional (ADI 4983), por considerar que o sofrimento animal era intrínseco à atividade. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou a EC 96/2017, que estabelece que práticas culturais com animais não são cruéis se regulamentadas por lei específica. Assim, a legalidade atual não advém de uma “liberação” do STF, mas de uma alteração na Constituição Federal que protege manifestações do patrimônio imaterial.
Qual estado do Brasil a prática ainda é realizada?
A prática permanece fortemente enraizada na Região Nordeste, sendo realizada em estados como Pernambuco, Ceará, Bahia e Rio Grande do Norte. Nessas localidades, a atividade movimenta a economia regional e é regulamentada por leis estaduais que buscam alinhar a tradição às exigências de proteção. O MPF, por sua vez, atua na fiscalização rigorosa, acionando a Justiça sempre que identifica o descumprimento dessas normas ou evidências de maus-tratos.
Quais as regras de proteção aplicadas?
Embora o STF não tenha definido os detalhes técnicos, as leis estaduais e regulamentos esportivos estabeleceram critérios para viabilizar a prática sob o novo rito constitucional:
- Protetor de cauda: Equipamento obrigatório para evitar o descolamento da cauda e danos à coluna do bovino.
- Solo de areia: Exigência de camadas (geralmente de 30 cm) para amortecer o impacto da queda.
- Manejo e Saúde: Proibição de instrumentos perfurantes e obrigatoriedade de assistência médico-veterinária no local.
- Fiscalização: Atuação conjunta de órgãos sanitários e do Ministério Público para garantir o cumprimento dos protocolos.
O que dizem as ONGs e protetores de direitos animais?
Entidades como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal mantêm críticas severas, argumentando que a alteração constitucional não anula a dor física dos animais. Ativistas como Luisa Mell destacam que a tração exercida nos bovinos causa lesões muitas vezes invisíveis aos olhos do público. Para o setor de proteção, a vaquejada continua sendo uma forma de entretenimento que sacrifica o bem-estar animal em prol da tradição.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Constituição Federal (EC 96/2017), Ministério Público Federal (MPF) e Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.








