O STF julgou improcedente a ADI 6850 em 20 de março de 2026 e confirmou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.
O que é a visão monocular e por que ela importa
A visão monocular caracteriza-se pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, com visão normal no outro. Apesar de aparentemente parcial, a condição compromete funções essenciais: percepção de profundidade, noção de distância, visão periférica e orientação espacial — habilidades que dependem da integração entre os dois olhos.
Essas limitações restringem atividades cotidianas e profissionais que exigem visão tridimensional, o que fundamentou, do ponto de vista médico e jurídico, o reconhecimento legal da condição.
O que o STF decidiu na ADI 6850
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido e concluiu que a Lei 14.126/2021 está em harmonia com a Constituição Federal de 1988 e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional.
O ministro destacou que o reconhecimento da visão monocular como deficiência não surgiu no vácuo: a Súmula 377 do STJ já assegurava o direito de candidatos com a condição concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego reconhecia a condição para fins de cotas em empresas privadas, e a Receita Federal, desde 2016, incluiu a visão monocular na lista de isenção do IRPF.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, ficou parcialmente vencido, defendendo que a compatibilidade da lei exige tratamento que não se restrinja ao aspecto biológico, com avaliação individualizada.
Quem tem visão monocular passa a ser automaticamente PCD?
Não. Este é o ponto central que a decisão reforça: o enquadramento como pessoa com deficiência está condicionado à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O diagnóstico isolado não garante acesso automático a benefícios, cotas ou isenções.
Impacto prático da decisão
Com a validação da lei, pessoas com visão monocular têm respaldo jurídico consolidado para:
- Concorrer a vagas reservadas em concursos públicos
- Acessar cotas em empresas privadas
- Requerer isenção de IRPF
- Pleitear benefícios previdenciários, conforme avaliação individual
A decisão elimina interpretações divergentes entre órgãos públicos e confere segurança jurídica tanto para candidatos quanto para gestores de concursos e empresas.
Fontes: STF – Notícias Oficiais |Conjur | Lei 14.126/2021 | Súmula 377/STJ | Lei 13.146/2015








