O debate sobre os limites do Supremo Tribunal Federal ganhou as ruas, o Congresso e os tribunais. Movimentos sociais, juristas e parlamentares discutem como conter o que chamam de ativismo judicial, mas as soluções disponíveis variam entre o gradual e o radical — e nenhuma delas é simples.
Pela Constituição Federal, um ministro do STF só perde o cargo em três situações: aposentadoria compulsória aos 75 anos, renúncia voluntária ou impeachment por crime de responsabilidade, processado no Senado Federal com base na Lei 1.079/1950. Não existe mecanismo para substituir os 11 ministros de uma só vez dentro das regras atuais.
É por isso que o Congresso Nacional debate Propostas de Emenda à Constituição (PECs). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), comanda uma Casa onde a discussão sobre mandatos fixos para os ministros ganhou força. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) propõe mandato de 8 anos sem recondução. Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) quer limitar as chamadas decisões monocráticas, aquelas tomadas individualmente por um único ministro.
Essas reformas, porém, mudariam as regras para futuros ministros. Os atuais, segundo jurisprudência do próprio STF, não seriam obrigados a cumprir novas exigências retroativamente, o que limita o impacto imediato de qualquer PEC.
Para quem quer uma mudança mais radical, a saída seria uma nova Assembleia Nacional Constituinte. O chamado Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado: poderia extinguir o STF, criar uma nova Corte, esvaziar todos os cargos e mudar o processo de escolha dos ministros. Parlamentares como Kim Kataguiri (União-SP) já defenderam abertamente um plebiscito com essa finalidade.
O problema é que uma Constituinte não é uma cirurgia pontual — é um reset completo do país. Direitos trabalhistas, propriedade privada, liberdade de expressão: tudo voltaria à mesa. É por isso que o consenso político necessário raramente se forma.
Na prática, o campo que defende mudanças mais drásticas é ocupado por figuras que já sofreram sanções judiciais — como Daniel Silveira e Roberto Jefferson — ou por ativistas que atuam fora do sistema institucional. Dentro do Congresso, a via real que avança são as PECs de mandatos, mudança gradual que levaria anos para alterar a composição da Corte.
O cenário atual é de embate institucional. Enquanto parlamentares tentam avançar com reformas, os próprios ministros do STF reforçam em plenário a soberania da Constituição de 1988. O resultado é um impasse que reflete, no fundo, a ausência de lideranças dispostas a enfrentar o custo político de uma reforma real.
Fontes consultadas: Constituição Federal de 1988 — www.planalto.gov.br; Lei nº 1.079/1950 — www.planalto.gov.br; Senado Federal (PECs em tramitação e composição da Mesa) — www.senado.leg.br; Câmara dos Deputados — www.camara.leg.br.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil










