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Condenados poderão cumprir pena cuidando de animais abandonados

O Brasil caminha para uma mudança significativa na forma como aplica penas alternativas. O Projeto de Lei 3630/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe incluir abrigos e entidades de proteção animal entre os locais onde condenados podem cumprir penas de prestação de serviços à comunidade.

A proposta altera diretamente o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e abre espaço para que pessoas que respondem por infrações de baixo potencial ofensivo, com penas privativas de liberdade inferiores a quatro anos e cometidas sem violência ou grave ameaça, possam cumprir sua punição ajudando em abrigos, associações de proteção animal, hospitais veterinários públicos ou centros de zoonoses.

As atividades previstas incluem alimentação dos animais, limpeza de canis e gatils, banho, passeio e cuidados gerais com bichos resgatados ou abandonados. Para quem lida diariamente com a superlotação e a falta de recursos, essa mão de obra representa um alívio real. A maioria das ONGs de proteção animal no país sobrevive exclusivamente de voluntariado e doações, sem qualquer suporte estatal estruturado.

O projeto é de autoria do Deputado Fred Costa (Patriota-MG), conhecido por sua atuação na legislação de bem-estar animal e responsável também pela chamada Lei Sansão, que endureceu as penas por maus-tratos a cães e gatos no Brasil. O texto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública na Câmara.

O objetivo central não é apenas punir, mas sensibilizar. O contato com animais em situação de vulnerabilidade busca desenvolver empatia e responsabilidade social no condenado, dentro de uma lógica de justiça restaurativa com caráter pedagógico, tendência crescente em sistemas penais ao redor do mundo.

Um ponto debatido durante a tramitação foi o risco para os próprios animais. A proposta prevê mecanismos de proteção: o juiz da execução penal será responsável por avaliar se o perfil do condenado é compatível com o trato animal. Pessoas com histórico de maus-tratos a animais não serão designadas para esses ambientes, salvo determinação judicial específica dentro de um processo de reabilitação supervisionada.

O projeto segue agora para análise no Senado Federal.

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