A violência política de gênero é tipificada na legislação brasileira como o ato de restringir ou impedir o exercício dos direitos políticos das mulheres por meio de agressões físicas, psicológicas ou simbólicas.
O que é violência política de gênero perante a lei?
Desde a promulgação da Lei nº 14.192/2021, a violência política contra a mulher é considerada crime no Brasil. O texto legal define a prática como qualquer conduta que tenha o objetivo de excluir a mulher do espaço político ou impedir seu acesso a cargos públicos. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser aumentada se o crime for cometido contra gestantes, mulheres com mais de 60 anos ou se houver motivação de raça e etnia.
Formas de manifestação segundo a legislação
- Moral e Psicológica: Divulgação de notícias falsas, humilhação e ameaças durante a candidatura ou mandato.
- Econômica: Bloqueio de acesso a recursos financeiros do fundo partidário para campanhas femininas.
- Simbólica: Práticas que impedem a fala ou a visibilidade da parlamentar em debates e propaganda eleitoral.
Quais casos recentes foram registrados em 2026?
O monitoramento da Justiça Eleitoral aponta que a aplicação da lei tem gerado condenações relevantes. Em 9 de abril de 2026, o Judiciário determinou que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) indenize a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por danos morais após publicações de cunho discriminatório.
Na esfera municipal, a vereadora Bruna Biondi (PSOL), de São Caetano do Sul, denunciou episódios de silenciamento em sessões plenárias. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) informou que acompanha atualmente mais de 300 casos ativos de violência política contra mulheres em todo o país.
Quando o direito ao voto foi garantido às mulheres?
O marco inicial da participação feminina na política nacional ocorreu em 24 de fevereiro de 1932, com o Código Eleitoral (Decreto nº 21.076) assinado por Getúlio Vargas. Antes da lei federal, o Rio Grande do Norte já permitia a participação, elegendo Alzira Soriano como a primeira prefeita da América Latina em 1928. O direito foi consolidado na Constituição de 1934.
Como realizar a denúncia de forma oficial?
A legislação brasileira estabelece canais específicos para que candidatas e mandatárias possam buscar proteção jurídica e institucional.
- Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral): Responsável por formalizar as denúncias à Justiça.
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): Analisam irregularidades durante o processo eleitoral.
- Delegacias Especializadas (DEAM): Para casos que envolvam agressões físicas ou ameaças.
- Disque 180: Central de suporte e orientação sobre direitos da mulher.
Fontes: Ministério Público Federal (MPF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados e Lei nº 14.192/2021.







