Trabalhador da limpeza tem direito ao grau máximo de insalubridade

Trabalhador da limpeza de banheiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a higienização de banheiros de grande circulação e a respectiva coleta de lixo garantem ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

O juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), confirmou que a higienização de banheiros coletivos em escolas garante o adicional de insalubridade em grau máximo (40%)A decisão, baseada na Súmula 448 e na NR-15, equipara a atividade à coleta de lixo urbano devido à exposição habitual a agentes biológicos, superando a classificação de limpeza doméstica ou de escritórios, que possui teto menor.

A jurisprudência nacional estabelece que o descumprimento desse pagamento configura falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato. Na prática, o funcionário pode encerrar o vínculo por culpa do empregador e receber todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS.

O impacto é direto para empresas de terceirização e setores com alto fluxo de pessoas, como escolas e shoppings. A manutenção do pagamento incorreto gera um passivo trabalhista acumulado, permitindo que trabalhadores de todo o Brasil busquem a correção retroativa e a quebra assistida do contrato via judicial.


Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Súmula 448, Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15).


📷 Imagem gerada por IA

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