Dívida prescrita: Justiça proíbe cobrança após cinco anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que, após o prazo de prescrição de cinco anos, o credor perde o direito de exigir o pagamento de dívidas contratuais tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. A decisão impede que empresas realizem cobranças via ligações, WhatsApp, SMS ou e-mails. Embora o débito permaneça como uma “obrigação natural” nos registros internos, o credor fica proibido de exercer qualquer pressão para o recebimento.

A regra determina a retirada obrigatória do nome do consumidor de cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, após o quinquênio. Manter a negativação por dívida prescrita é ilegal e gera direito à baixa imediata. Em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, a dívida só pode constar se não houver prejuízo ao score de crédito ou impedimento ao acesso a novos financiamentos, servindo apenas para quitação voluntária.

Caso o consumidor continue sendo importunado por débitos com mais de cinco anos, é possível acionar o Judiciário para declarar a inexigibilidade do débito. Dependendo do nível de abuso ou persistência das abordagens, cabe pedido de indenização por danos morais com base no Código de Defesa do Consumidor.

Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Código de Defesa do Consumidor.

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