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Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro perdem o mandato

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda dos mandatos dos deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão foi tomada de forma administrativa, sem votação em plenário, com base em dispositivos constitucionais e regimentais que tratam da extinção automática de mandato parlamentar em situações específicas.

No caso de Alexandre Ramagem, a perda do mandato ocorreu em razão de condenação criminal determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi condenado por envolvimento em atos relacionados à tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022. Pela Constituição Federal, deputados condenados criminalmente com sentença definitiva podem ter o mandato extinto, cabendo à Mesa Diretora apenas declarar a vacância do cargo, sem necessidade de deliberação do plenário.

Já a situação de Eduardo Bolsonaro teve fundamento distinto. A Mesa considerou que o deputado ultrapassou o limite máximo de faltas permitido pela Constituição. Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro permaneceu fora do país por longos períodos, principalmente nos Estados Unidos, e não apresentou justificativas aceitas para a maioria de suas ausências. A Constituição estabelece que o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias perde automaticamente o mandato, sendo a decisão apenas formalizada pela Mesa.

A condução do processo sem votação em plenário provocou reação imediata de aliados dos dois deputados. Parlamentares do PL afirmaram que a medida tem caráter político e que avaliam a adoção de recursos jurídicos e regimentais. O episódio também reacendeu críticas sobre o esvaziamento do papel deliberativo do plenário da Câmara e o fortalecimento de decisões concentradas na Mesa Diretora.

Especialistas em direito constitucional, por outro lado, destacam que os dois casos seguem regras objetivas previstas na legislação. A condenação criminal produz efeitos automáticos sobre o mandato, enquanto a perda do cargo por faltas decorre de critério claro de frequência, aplicável a qualquer parlamentar, independentemente de posição ideológica ou partido.

Do ponto de vista eleitoral, os efeitos são distintos. Alexandre Ramagem, em razão da condenação, tende a se tornar inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa. Eduardo Bolsonaro, por sua vez, perde o mandato, mas não necessariamente os direitos políticos, podendo disputar futuras eleições, a depender de eventuais decisões judiciais e interpretações legais.

O caso amplia a tensão entre Legislativo, Judiciário e forças políticas e reforça o debate sobre judicialização da política, autonomia do Parlamento e os limites institucionais do exercício do mandato parlamentar no Brasil.

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