O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299/2025, que passa a permitir, a partir de 2026, que o próprio cidadão interessado realize a poda ou o corte de árvores quando houver omissão do poder público. A nova legislação altera regras ambientais e busca enfrentar um problema recorrente em cidades brasileiras: a demora ou ausência de resposta dos órgãos responsáveis diante de árvores que oferecem risco à população.
A lei estabelece um prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental competente analise e responda ao pedido de poda ou remoção. Caso não haja manifestação dentro desse período, a autorização passa a ser considerada automática, permitindo que o cidadão dê andamento ao serviço sem depender de nova permissão administrativa.
Com a autorização tácita, o interessado poderá contratar diretamente um profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, para executar o procedimento. A responsabilidade técnica deixa de ser do poder público e passa a ser respaldada por um especialista qualificado, contratado por conta própria.
Um dos pontos centrais da nova lei é a exigência de um laudo técnico obrigatório, que deve comprovar o risco real de acidentes, como queda de galhos, tombamento da árvore ou danos à rede elétrica e a imóveis. Sem esse documento, a intervenção não é considerada regular.
Ao cumprir todos os critérios previstos na legislação, o cidadão passa a ter isenção de crime ambiental. Isso significa que a poda ou o corte não poderá gerar multas administrativas nem sanções penais, desde que o procedimento esteja devidamente fundamentado e tecnicamente justificado.
A norma tem abrangência ampla, valendo tanto para árvores localizadas em áreas públicas — como calçadas, praças e vias urbanas — quanto em propriedades privadas. O objetivo é padronizar o tratamento da questão em todo o território nacional, reduzindo conflitos entre moradores e órgãos ambientais.
Segundo o governo, a medida foi motivada pela necessidade de desburocratizar a gestão de árvores em risco, especialmente após episódios de apagões, interrupções no fornecimento de energia e acidentes causados pela queda de vegetação em grandes centros urbanos. A lentidão administrativa, apontada como fator recorrente nesses casos, foi decisiva para a criação da nova regra.
O texto completo da Lei nº 15.299/2025 pode ser consultado no Portal da Câmara dos Deputados, onde estão detalhados os critérios técnicos, responsabilidades e limites da autorização concedida ao cidadão.










