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Governo do RN cria auxílio de até R$ 6 mil para jovens autores de atos infracionais

O Governo do Rio Grande do Norte instituiu, em dezembro de 2025, um auxílio financeiro mensal de R$ 500, com duração de até 12 meses, destinado a jovens autores de atos infracionais que cumpriram medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade e seguem em acompanhamento pela Fundase.

O Governo do Rio Grande do Norte instituiu, em dezembro de 2025, um auxílio financeiro mensal de R$ 500 destinado a jovens que cumpriram medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. A medida foi formalizada pela Portaria nº 217/2025 – GP, da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN), e passou a gerar debate público sobre critérios, eficácia e prioridade no uso de recursos do Estado.

O benefício é voltado a adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo que seguem acompanhados pela Fundase. O pagamento pode ocorrer por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis, desde que o beneficiário cumpra exigências como matrícula e frequência escolar, participação em acompanhamento técnico e elaboração de um “projeto de vida”. O governo afirma que a proposta busca facilitar a reintegração social e reduzir a reincidência infracional, oferecendo um suporte financeiro temporário durante a fase de transição após a internação.

Do ponto de vista oficial, a iniciativa parte da premissa de que a vulnerabilidade econômica aumenta o risco de retorno ao crime. O auxílio, portanto, funcionaria como instrumento de estabilização inicial, associado à educação e ao acompanhamento psicossocial. Não se trata de um benefício automático, mas condicionado ao cumprimento de regras e avaliações periódicas.

Apesar disso, a política levanta questionamentos relevantes. O primeiro diz respeito à priorização do gasto público. O Rio Grande do Norte enfrenta déficits históricos em áreas como educação básica, segurança pública, saúde e geração de emprego para jovens em geral. Nesse cenário, críticos argumentam que direcionar recursos especificamente a jovens com histórico infracional pode gerar a percepção de desequilíbrio, sobretudo quando estudantes pobres, jovens trabalhadores informais ou desempregados não contam com políticas equivalentes de apoio direto.

Outro ponto de debate é a efetividade da medida. Programas de ressocialização podem produzir resultados positivos quando bem executados, mas dependem de fiscalização rigorosa e, principalmente, da existência de oportunidades reais de estudo e trabalho. Sem integração com políticas de qualificação profissional e inserção no mercado, o auxílio corre o risco de se limitar a um alívio temporário, sem impacto estrutural na trajetória desses jovens.

Também entra em discussão o critério de justiça distributiva. O benefício não se baseia apenas na renda, mas no histórico de passagem pelo sistema socioeducativo. Isso levanta a pergunta sobre se o foco do Estado deveria estar mais concentrado em políticas preventivas amplas — como escolas de tempo integral e apoio às famílias — do que em ações voltadas apenas ao pós-infração.

Em síntese, o auxílio de R$ 500 não é apenas uma política social, mas um ponto de tensão sobre como o Estado escolhe intervir. O debate legítimo não é negar a ressocialização, mas questionar se ela está sendo feita de forma justa, eficaz e integrada a uma estratégia mais ampla de prevenção e inclusão social.

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